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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg047265
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Em tema de controle da administração pública, a Controladoria-Geral da União (CGU), em sede de controle externo, está sujeita à:
  1. Afiscalização do Poder Judiciário, nos aspectos ligados à legalidade de suas atividades meio e fim, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, mas não se submete a outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal (MPF);
  2. Batuação do Ministério Público Federal (MPF) e, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas no âmbito da CGU, o MPF, após regular processo administrativo, pode aplicar ao gestor responsável as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
  3. Crealização, pelo Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  4. Dfiscalização do Poder Legislativo, que pode assinar prazo para que a CGU adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Tribunal de Contas da União;
  5. Eatuação do Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, que fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União à CGU mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aplicando as sanções legais aos responsáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — realização, pelo Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: CGU e o Controle Externo

Gabarito: letra C. A Controladoria-Geral da União (CGU), como órgão integrante do Poder Executivo federal, está sujeita ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A alternativa C reproduz fielmente a competência prevista no art. 71, IV, da Constituição Federal, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias de ofício ou por provocação, inclusive na CGU.

A questão testa o conhecimento das competências constitucionais dos órgãos de controle. A banca explora a confusão entre as atribuições do TCU, do Ministério Público, do Legislativo e da Advocacia-Geral da União. A chave é saber que o TCU é o órgão técnico de controle externo e que suas competências estão enumeradas no art. 71 da CF.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"

Órgão de Controle

Competência sobre a CGU

Fundamento Constitucional

Detalhamento

Tribunal de Contas da União (TCU)

Realizar inspeções e auditorias de ofício ou por provocação

Art. 71, IV, CF

Pode auditar a CGU em aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais

Poder Judiciário

Controlar a legalidade dos atos da CGU

Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade)

Controle jurisdicional amplo, mas não exclui outros controles

Ministério Público Federal (MPF)

Atuar na esfera judicial e no inquérito civil

Art. 129, CF

Não aplica sanções administrativas diretamente; essa competência é do TCU

Poder Legislativo (Congresso Nacional)

Exercer controle externo com auxílio do TCU

Art. 70, caput, e art. 71, CF

Pode solicitar auditorias ao TCU, mas não susta diretamente atos da CGU

Advocacia-Geral da União (AGU)

Fiscalizar repasses mediante convênios

Art. 131, CF

Atua na representação judicial e consultoria, não no controle externo da CGU

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CGU só se sujeita ao controle judicial (princípio da inafastabilidade) e não a outros órgãos, como TCU e MPF. Erro: a CF prevê expressamente que o TCU exerce controle externo sobre toda a administração pública federal, incluindo a CGU (art. 71, IV). O MPF também pode atuar, mas não está excluído. A alternativai nega a competência do TCU e do MPF, o que é inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o MPF, após processo administrativo, pode aplicar sanções como multa ao gestor da CGU. Erro: a competência para aplicar multa proporcional ao dano ao erário é do TCU (art. 71, VIII); o MPF atua na esfera judicial e no inquérito civil, mas não aplica sanções administrativas diretamente. A alternativa troca a competência do TCU pelo MPF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a competência do TCU prevista no art. 71, IV: realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou de comissões do Congresso, em qualquer unidade administrativa dos três Poderes. A CGU, como órgão do Executivo, está sujeita a essa fiscalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Legislativo pode assinar prazo para adoção de providências e, se não cumprido, sustar o ato, comunicando ao TCU. Erro: quem assina prazo para cumprimento da lei é o TCU (art. 71, IX); e a sustação de ato não contratual também é do TCU (art. 71, X). No caso de contrato, a sustação é do Congresso Nacional (art. 71, §1º). A alternativa confunde as atribuições do TCU com as do Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a AGU fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste, etc., e aplica sanções. Erro: a competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados via convênio é do TCU (art. 71, VI), não da AGU. A AGU exerce a representação judicial e consultoria jurídica, não o controle externo dos repasses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as competências dos órgãos de controle: quem aplica multa (TCU, não MPF), quem susta atos (TCU/Legislativo, confundindo), quem fiscaliza convênios (TCU, não AGU). Decore as competências do art. 71 e associe cada inciso ao TCU. Nas alternativas, o erro está sempre em atribuir a outro órgão uma função que é do TCU.

Gabarito: letra C.

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