Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg047265
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Em tema de controle da administração pública, a Controladoria-Geral da União (CGU), em sede de controle externo, está sujeita à:
Afiscalização do Poder Judiciário, nos aspectos ligados à legalidade de suas atividades meio e fim, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, mas não se submete a outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal (MPF);
Batuação do Ministério Público Federal (MPF) e, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas no âmbito da CGU, o MPF, após regular processo administrativo, pode aplicar ao gestor responsável as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
Crealização, pelo Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Dfiscalização do Poder Legislativo, que pode assinar prazo para que a CGU adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Tribunal de Contas da União;
Eatuação do Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, que fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União à CGU mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aplicando as sanções legais aos responsáveis.
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GabaritoC — realização, pelo Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
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Controle da Administração Pública: CGU e o Controle Externo
Gabarito: letra C. A Controladoria-Geral da União (CGU), como órgão integrante do Poder Executivo federal, está sujeita ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A alternativa C reproduz fielmente a competência prevista no art. 71, IV, da Constituição Federal, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias de ofício ou por provocação, inclusive na CGU.
A questão testa o conhecimento das competências constitucionais dos órgãos de controle. A banca explora a confusão entre as atribuições do TCU, do Ministério Público, do Legislativo e da Advocacia-Geral da União. A chave é saber que o TCU é o órgão técnico de controle externo e que suas competências estão enumeradas no art. 71 da CF.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... IV — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;"
Órgão de Controle
Competência sobre a CGU
Fundamento Constitucional
Detalhamento
Tribunal de Contas da União (TCU)
Realizar inspeções e auditorias de ofício ou por provocação
Art. 71, IV, CF
Pode auditar a CGU em aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais
Poder Judiciário
Controlar a legalidade dos atos da CGU
Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade)
Controle jurisdicional amplo, mas não exclui outros controles
Ministério Público Federal (MPF)
Atuar na esfera judicial e no inquérito civil
Art. 129, CF
Não aplica sanções administrativas diretamente; essa competência é do TCU
Poder Legislativo (Congresso Nacional)
Exercer controle externo com auxílio do TCU
Art. 70, caput, e art. 71, CF
Pode solicitar auditorias ao TCU, mas não susta diretamente atos da CGU
Advocacia-Geral da União (AGU)
Fiscalizar repasses mediante convênios
Art. 131, CF
Atua na representação judicial e consultoria, não no controle externo da CGU
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CGU só se sujeita ao controle judicial (princípio da inafastabilidade) e não a outros órgãos, como TCU e MPF. Erro: a CF prevê expressamente que o TCU exerce controle externo sobre toda a administração pública federal, incluindo a CGU (art. 71, IV). O MPF também pode atuar, mas não está excluído. A alternativai nega a competência do TCU e do MPF, o que é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o MPF, após processo administrativo, pode aplicar sanções como multa ao gestor da CGU. Erro: a competência para aplicar multa proporcional ao dano ao erário é do TCU (art. 71, VIII); o MPF atua na esfera judicial e no inquérito civil, mas não aplica sanções administrativas diretamente. A alternativa troca a competência do TCU pelo MPF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a competência do TCU prevista no art. 71, IV: realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou de comissões do Congresso, em qualquer unidade administrativa dos três Poderes. A CGU, como órgão do Executivo, está sujeita a essa fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Legislativo pode assinar prazo para adoção de providências e, se não cumprido, sustar o ato, comunicando ao TCU. Erro: quem assina prazo para cumprimento da lei é o TCU (art. 71, IX); e a sustação de ato não contratual também é do TCU (art. 71, X). No caso de contrato, a sustação é do Congresso Nacional (art. 71, §1º). A alternativa confunde as atribuições do TCU com as do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a AGU fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste, etc., e aplica sanções. Erro: a competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados via convênio é do TCU (art. 71, VI), não da AGU. A AGU exerce a representação judicial e consultoria jurídica, não o controle externo dos repasses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências dos órgãos de controle: quem aplica multa (TCU, não MPF), quem susta atos (TCU/Legislativo, confundindo), quem fiscaliza convênios (TCU, não AGU). Decore as competências do art. 71 e associe cada inciso ao TCU. Nas alternativas, o erro está sempre em atribuir a outro órgão uma função que é do TCU.