Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg047266
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Em janeiro de 2022, a sociedade empresária Gama, após processo licitatório, celebrou contrato administrativo com a União, por meio do Ministério Beta, para prestação de determinados serviços. No curso da execução do contrato, a sociedade empresária Gama prestou declaração falsa e praticou ato fraudulento, causando danos à União, em razão da prestação dos serviços contratados de forma diversa do que foi acordado, dos pontos de vista qualitativo e quantitativo.Após regular processo administrativo, observando todas as cautelas legais, com base na Lei nº 14.133/2021, a União deve aplicar à sociedade empresária Gama a sanção administrativa de:
Aimpedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de três anos;
Bdeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública federal, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos;
Cdeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos;
Dimpedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos;
Eressarcimento integral do dano ao erário, implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, e impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de oito anos.
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GabaritoC — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos;
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Sanções administrativas na Lei 14.133/2021 – Declaração de inidoneidade
Gabarito: letra C. A conduta descrita (prestar declaração falsa e praticar ato fraudulento na execução do contrato) configura as infrações dos incisos VIII e IX do art. 155 da Lei 14.133/2021, para as quais o art. 156, §5º, prevê a sanção de declaração de inidoneidade no âmbito de todos os entes federativos, com prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. A alternativa C reproduz exatamente esse dispositivo.
A banca explora a diferença entre as sanções de impedimento (art. 156, III, §4º) e declaração de inidoneidade (art. 156, IV, §5º). Enquanto o impedimento atinge apenas o ente federativo que aplicou a sanção, por no máximo 3 anos, a inidoneidade impede a contratação em toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes, por prazo de 3 a 6 anos. As infrações mais graves (como falsidade e fraude) atraem a inidoneidade.
Art. 156, §5Lei-14133
Art. 156, §5º – "A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, [...] e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona impedimento (sanção do inciso III) e limita o âmbito ao federal, com prazo máximo de 3 anos. Contudo, a infração cometida (declaração falsa e fraude) corresponde aos incisos VIII e IX do art. 155, que ensejam declaração de inidoneidade (inciso IV), e não impedimento. Além disso, o âmbito correto é todos os entes federativos, não apenas a esfera federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta a sanção correta (declaração de inidoneidade), mas erra o âmbito (somente federal) e os prazos (mínimo 5, máximo 8 anos). O art. 156, §5º, prevê âmbito de todos os entes e prazo de 3 a 6 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a sanção prevista no art. 156, §5º: declaração de inidoneidade no âmbito de todos os entes federativos, com prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos. Corresponde às infrações dos incisos VIII e IX do art. 155.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a sanção: apesar de mencionar o âmbito correto (todos os entes), refere-se a impedimento (art. 156, III) com prazos de 5 a 8 anos. O impedimento tem prazo máximo de 3 anos e é restrito ao ente aplicador; não se aplica às infrações de falsidade e fraude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula sanções de forma equivocada: o ressarcimento é obrigação autônoma (art. 156, §9º), e o programa de integridade é fator atenuante (art. 156, §1º, V), não sanção autônoma. A sanção central (inidoneidade) foi substituída por impedimento federal com prazo máximo de 8 anos, o que não se coaduna com o art. 156, §5º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as sanções de impedimento (art. 156, III) com declaração de inidoneidade (art. 156, IV). O aluno pode cair ao lembrar que "impedimento" tem prazo menor e âmbito restrito, mas a conduta grave (falsidade/fraude) exige a sanção mais severa. Memorize: falsidade e fraude → inidoneidade (todos os entes, 3 a 6 anos); demais infrações menos graves → impedimento (mesmo ente, até 3 anos).