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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg047267
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022.Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
  1. Aserá aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, mediante ato de aposentação declarado com vigência a partir do dia imediato àquele em que atingir a idade limite de permanência no serviço ativo;
  2. Bserá aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo ao Tribunal de Contas da União o registro e a fiscalização, em sede de controle externo, da aposentadoria;
  3. Cserá aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, de forma automática, independentemente de ato formal de aposentação, cabendo à Controladoria-Geral da União o registro e a fiscalização, em sede de controle interno, da aposentadoria;
  4. Dnão será aposentada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, se submete ao regime geral de previdência social, mas será exonerada automaticamente no dia seguinte a seu aniversário por analogia à regra constitucional de aposentadoria compulsória do servidor público;
  5. Enão será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
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GabaritoE — não será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria compulsória e cargos em comissão (STF)

Gabarito: letra E. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 786540) estabelece que os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Essa norma constitucional atinge apenas os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Portanto, Maria não será aposentada nem exonerada compulsoriamente ao completar 75 anos.

A Constituição Federal (art. 40, caput) institui o regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. A aposentadoria compulsória, prevista no §1º, II, do mesmo artigo, aplica-se exclusivamente a esses servidores. Já os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não são vinculados ao RPPS, mas sim ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não há previsão constitucional de aposentadoria compulsória para eles. O STF, no RE 786540, reafirmou esse entendimento, afastando qualquer possibilidade de exoneração automática ou aplicação analógica da regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre servidores efetivos e comissionados. Muitos candidatos acreditam que a aposentadoria compulsória atinge todos os servidores públicos, mas o STF é claro: apenas os efetivos estão sujeitos a essa regra. As alternativas A, B, C e D induzem ao erro ao aplicar a compulsória a Maria ou criar uma exoneração automática inexistente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria será aposentada compulsoriamente no próximo aniversário, com ato declarado e vigência a partir do dia seguinte. Isso contraria a jurisprudência do STF, que exclui os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão da aposentadoria compulsória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas acrescenta que a aposentadoria seria automática, independentemente de ato formal, cabendo ao TCU o registro. Além de errar quanto à aplicabilidade da compulsória, atribui ao TCU função de registro que, nos termos do art. 71, III, da CF, abrange as aposentadorias, mas excetua as nomeações para cargo em comissão. Contudo, o erro principal é a própria sujeição à compulsória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Adota a mesma premissa errada da compulsória e, em vez do TCU, atribui o registro à Controladoria-Geral da União. A CGU exerce controle interno, mas a aposentadoria compulsória não se aplica a Maria; logo, a alternativa é totalmente descabida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece que Maria não será aposentada compulsoriamente por estar sujeita ao RGPS, mas afirma que ela será exonerada automaticamente no dia seguinte ao aniversário por analogia à regra constitucional. O STF, no RE 786540, expressamente afastou qualquer idade limite para nomeação ou permanência em cargo comissionado. Não existe previsão legal ou constitucional de exoneração automática nesse caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento do STF: Maria não será aposentada nem exonerada compulsoriamente, porque a regra da aposentadoria compulsória atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, e não há idade limite para nomeação a cargo em comissão. A jurisprudência do RE 786540 é categórica nesse sentido.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente a jurisprudência do STF é a letra E. Maria, como ocupante de cargo exclusivamente em comissão, não sofre qualquer efeito automático ao completar 75 anos, podendo permanecer no cargo.

Gabarito: letra E.

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