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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg047269
Banca
FGV
Órgão
CGU
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Finanças e Controle
Após regular processo licitatório, a União, por meio do Ministério das Cidades, firmou contrato administrativo com a sociedade empresária Alfa, para reforma de um edifício de quatro andares. Um mês após a assinatura do contrato, o Ministério das Cidades, com as devidas justificativas, unilateralmente, resolveu alterar o contrato, pois concluiu ser necessária a modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, na ordem de 50%, haja vista que agora apenas tem interesse na reforma de dois andares do edifício.Consoante dispõe a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), por se tratar de alteração unilateral quantitativa, a sociedade empresária Alfa:
  1. Aserá obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;
  2. Bserá obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a supressão pretendida na ordem de 50% do valor inicial atualizado do contrato, por se tratar de reforma de edifício;
  3. Cnão será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, qualquer supressão quantitativa do valor do contrato, em razão do equilíbrio econômico e financeiro que deve ser respeitado nos contratos administrativos;
  4. Dnão será obrigada a aceitar qualquer supressão quantitativa do valor do contrato, mas pode voluntariamente fazê-lo, desde que haja redução proporcional do valor do contrato, respeitando-se, a um só tempo, a margem de lucro do contratado e a economicidade para o contratante;
  5. Eserá obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a supressão pretendida, em qualquer percentual incidente sobre o valor do contrato, em razão da cláusula exorbitante que decorre de lei e está implícita em todos os contratos administrativos.
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GabaritoA — será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração Unilateral Quantitativa na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O contratado é obrigado a aceitar supressões unilaterais até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. O limite de 50% previsto para reformas de edifício aplica-se exclusivamente aos acréscimos, não às supressões. Como a Administração pretende uma supressão de 50%, a contratada só é obrigada a aceitar até 25%.

A banca testa o conhecimento dos limites percentuais para alterações unilaterais quantitativas nos contratos administrativos regidos pela Lei 14.133/2021. A regra é similar à da antiga Lei 8.666/1993: o contratado deve aceitar acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado; tratando-se de reforma de edifício ou equipamento, o limite para acréscimos sobe para 50%, mas o limite para supressões permanece em 25%.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

O contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

✅ Correta

Art. 125, §1º da Lei 14.133/2021: supressões unilaterais limitadas a 25% do valor inicial atualizado.

B

O contratado é obrigado a aceitar supressão de 50% por se tratar de reforma de edifício.

❌ Incorreta

O limite de 50% aplica-se apenas a acréscimos (art. 125, §2º); supressões permanecem em 25%.

C

O contratado não é obrigado a aceitar qualquer supressão quantitativa.

❌ Incorreta

A lei impõe obrigatoriedade de aceitar supressões até 25% (art. 125, §1º).

D

O contratado não é obrigado a aceitar supressão, mas pode fazê-lo voluntariamente com redução proporcional.

❌ Incorreta

A obrigatoriedade existe até 25%; a redução proporcional é consequência natural, não condição especial.

E

O contratado é obrigado a aceitar supressão em qualquer percentual por cláusula exorbitante.

❌ Incorreta

A cláusula exorbitante é limitada pelos percentuais legais (25% para supressões).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra: o contratado é obrigado a aceitar supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. A supressão pretendida de 50% excede esse limite, portanto a contratada não precisa aceitar o excedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada seria obrigada a aceitar a supressão de 50% por se tratar de reforma de edifício. Incorreta: o limite de 50% aplica-se apenas a acréscimos, não a supressões. A supressão máxima obrigatória é sempre 25%, independentemente de o objeto ser reforma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o contratado não é obrigado a aceitar qualquer supressão. Errado: a lei impõe a obrigatoriedade de aceitar supressões até 25%, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não há obrigatoriedade de aceitar supressão, mas que pode ser voluntária. Incorreta porque a obrigatoriedade existe até o limite de 25%. Além disso, a redução proporcional do valor já é decorrência natural da supressão, não uma condição especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratada é obrigada a aceitar supressão em qualquer percentual, com base na cláusula exorbitante. A cláusula exorbitante existe, mas é limitada pelos percentuais legais (25% para supressões). Não há obrigatoriedade ilimitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando o limite de 50% para acréscimos em reforma ao caso de supressão. Na hora da prova, lembre: supressão = 25% sempre; acréscimo em reforma = até 50%.

Gabarito: letra A.

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