O Estado Alfa foi inscrito em cadastros desabonadores da União (Siafi/Cauc/Cadin) exclusivamente em razão de descumprimento de limites de gastos pelo Ministério Público do Estado Alfa. Inconformado, o Estado Alfa ajuizou ação judicial pleiteando sua exclusão dos citados cadastros negativos, sustentando exclusivamente a ilegalidade de imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público Estadual, na medida em que o governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessas instituições autônomas.De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a tese do Estado Alfa:
Amerece prosperar, com base no princípio da administração pública da intranscendência subjetiva das sanções;
Bmerece prosperar, com base no princípio da administração pública da autotutela;
Cnão merece prosperar, com base no princípio da administração pública da eficiência;
Dnão merece prosperar, com base no princípio republicano da separação dos poderes;
Enão merece prosperar, com base no princípio da administração pública da impessoalidade.
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GabaritoA — merece prosperar, com base no princípio da administração pública da intranscendência subjetiva das sanções;
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Regime Jurídico Administrativo – Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções
Gabarito: letra A. A tese do Estado Alfa merece prosperar porque o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, reconhecido pela doutrina e jurisprudência administrativista, veda que sanções impostas a um ente ou órgão autônomo sejam transferidas a outro. No caso, o descumprimento dos limites de gastos foi praticado pelo Ministério Público estadual – órgão dotado de autonomia institucional e orçamentária –, não podendo o Poder Executivo estadual ser penalizado por ato que não lhe é imputável.
Princípio Invocado
Conceito
Aplicação ao Caso
Procedência da Tese
Intranscendência subjetiva das sanções
Veda que sanções atinjam terceiros não responsáveis pelo ato ilícito
O MP é autônomo; o Estado não pode ser penalizado por ato do MP
✅ Sim (Alternativa A)
Autotutela
Permite à Administração anular/revogar seus próprios atos
Não há revisão de ato próprio, mas responsabilidade por ato alheio
❌ Não (Alternativa B)
Eficiência
Busca da melhor relação custo-benefício e qualidade na gestão
A controvérsia não é sobre gestão, mas sobre imputação de sanção
❌ Não (Alternativa C)
Separação dos Poderes
Estruturação do Estado em funções independentes
O MP não é Poder, mas órgão autônomo; a questão não é interferência entre poderes
❌ Não (Alternativa D)
Impessoalidade
Exige tratamento isonômico e finalidade pública
Não é o fundamento direto para vedar transferência de sanção
❌ Não (Alternativa E)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corretamente invoca o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, também conhecido como princípio da personalidade da sanção administrativa. Segundo esse princípio, as sanções administrativas devem recair exclusivamente sobre o sujeito que praticou a infração, não podendo atingir terceiros que não concorreram para o ato ilícito. No caso, o Ministério Público possui autonomia funcional, administrativa e orçamentária (CF, art. 127, §2º). O Estado não pode ser responsabilizado por atos do MP, sob pena de violação à intranscendência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autotutela é o princípio que permite à Administração anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade, sem necessidade de provocação judicial. Não se aplica à situação, pois não se discute a revisão de atos próprios, mas a responsabilidade por atos de ente autônomo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência impõe à Administração a busca da melhor relação custo-benefício e da qualidade na prestação dos serviços públicos. Não é o fundamento adequado para a exclusão dos cadastros, pois a controvérsia envolve a impossibilidade de transferência de sanções, e não a qualidade da gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A separação dos Poderes (art. 2º da CF) é princípio estruturante do Estado, mas não é o fundamento direto para a tese. Embora o MP não integre o Poder Executivo, a questão não trata de interferência entre poderes, mas de responsabilidade por atos de órgãos autônomos. O princípio da intranscendência é mais específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Não se confunde com a vedação de transferência de sanções, que é objeto da intranscendência subjetiva.
PEGA ESSA DICA!
Em questões que envolvam sanções a um ente por atos de outro ente autônomo (MP, TC, Defensoria), lembre-se do princípio da intranscendência subjetiva. A doutrina o considera decorrência do devido processo legal e da responsabilidade pessoal.