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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg047764
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Texto 1"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte Benedita da Silva. quando o direito esta serviço de projetos de discriminação sistemática como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial." (LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovo luntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)O trecho transcrito (texto 1) é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Ahomens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;
  2. Bno exercício legal do abortamento por mulheres vítimas de estupro, a realização do procedimento por profissionais de saúde está condicionada à apresentação e devida verificação do Boletim de Ocorrência;
  3. Co planejamento familiar pode ser entendido como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal e devem ser utilizadas para controle demográfico;
  4. Dé facultativo a todos os hospitais integrantes da rede SUS atendimento imediato e fornecimento de informações às vítimas de violência sexual sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
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GabaritoA — homens e mulheres possuem os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e de ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Planejamento Familiar, Igualdade de Gênero e Direitos Reprodutivos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o disposto na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 4.377/2002, que assegura a homens e mulheres os mesmos direitos de decidir livre e responsavelmente sobre o número de seus filhos, o intervalo entre os nascimentos e o acesso à informação e meios para exercer esses direitos. Esse preceito está em harmonia com o art. 226, §7º da Constituição Federal, que garante o planejamento familiar como livre decisão do casal, vedada qualquer forma coercitiva.

As demais alternativas contêm erros que distorcem a legislação e os direitos reprodutivos: a B impõe condicionante não exigida para o aborto legal; a C associa planejamento familiar a controle demográfico, expressamente vedado; a D inverte o caráter obrigatório do atendimento a vítimas de violência sexual.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa copia textualmente o art. 16, §1º, alínea 'e' da CEDAW, que dispõe:

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002):

Art. 16 — 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão: [...] e) — Os mesmos direitos de decidir livre a responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos

Além disso, o art. 226, §7º da CF estabelece:

Art. 226, §7CF/88

Art. 226 — [...] §7º — Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Portanto, a afirmação está correta e reflete o compromisso do Brasil com a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o exercício do aborto legal por mulheres vítimas de estupro está condicionado à apresentação e verificação do Boletim de Ocorrência (BO). Isso é falso. A legislação brasileira (art. 128 do Código Penal, combinado com a Norma Técnica do Ministério da Saúde) exige apenas a manifestação de vontade da mulher e o relato do fato; a apresentação de BO não é requisito obrigatório para a realização do procedimento. A exigência de BO configuraria obstáculo ao acesso ao direito, violando a dignidade e a autonomia da vítima. A alternativa erra ao condicionar o procedimento a uma formalidade policial que não é prevista em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define o planejamento familiar como "conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal" e afirma que "devem ser utilizadas para controle demográfico". O erro está no último trecho. O art. 226, §7º da CF é claro ao vedar "qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas" no exercício do planejamento familiar. A utilização de ações de planejamento familiar para controle demográfico é expressamente proibida, pois fere a autonomia e a liberdade de decisão do casal. O planejamento familiar visa à saúde reprodutiva e ao bem-estar, não ao controle populacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é "facultativo a todos os hospitais integrantes da rede SUS o atendimento imediato e fornecimento de informações às vítimas de violência sexual". Na verdade, é obrigatório. A Lei nº 12.845/2013 determina que os hospitais da rede SUS devem prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, incluindo informações sobre direitos e serviços sanitários. A palavra "facultativo" inverte o dever legal, tornando a alternativa errada. O atendimento é um direito da vítima e um dever do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos: na alternativa B, condiciona o aborto legal a um requisito (BO) que não existe na lei; na alternativa D, inverte o caráter obrigatório do atendimento para "facultativo". O candidato deve conhecer a literalidade dos dispositivos para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra A — correta, única que reflete o direito de igualdade entre homens e mulheres no planejamento familiar, conforme a CEDAW e a Constituição Federal.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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