Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg047768
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Marta procurou a Defensoria Pública levando documentos médicos que revelam que seu pai necessita urgentemente de tratamento médico, que demanda o fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, mas a família não tem condições financeiras de arcar com os custos. Não obstante ter buscado internação e tratamento para seu genitor em unidades de saúde municipal, estadual e federal, diante da negativa dos órgãos públicos, Marta não conseguiu sequer que seu pai iniciasse o tratamento.O defensor público lhe explicou que é viável o imediato ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, sendo certo que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência:
Aconcorrente, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, não compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, pois todos os entes devem arcar com os custos;
Bconcorrente, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de centralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;
Ccomum, são subsidiariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, mas não lhe cabe determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro;
Dcomum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
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GabaritoD — comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
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Responsabilidade dos Entes Federativos na Saúde
Gabarito: letra D. O STF consolidou o entendimento de que a saúde é matéria de competência comum (art. 23, II, CF) entre União, Estados, DF e Municípios, gerando responsabilidade solidária de todos pelo fornecimento de medicamentos. Nesse contexto, o juiz pode direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição administrativa e determinar o ressarcimento ao ente que arcou com o custo, sem prejuízo da solidariedade.
A distinção central está entre competência concorrente (legislativa, art. 24 CF) e comum (administrativa/material, art. 23 CF). Na saúde, a competência é comum, o que impõe a todos os entes o dever de atuar de forma solidária. A solidariedade significa que o paciente pode demandar qualquer um dos entes, e o ente que suportar o ônus tem direito de regresso contra os demais. O juiz, para garantir efetividade, pode indicar qual ente deve cumprir a prestação, com base nas normas de repartição (ex.: programas do SUS), e fixar o ressarcimento.
As alternativas incorretas misturam os conceitos:
Alternativa A: Erra ao falar em competência concorrente e ao negar ao juiz o poder de direcionar e determinar ressarcimento.
Alternativa B: Erra ao mencionar responsabilidade subsidiária (que só se aplica em outras áreas, como na responsabilidade civil do Estado) e competência concorrente.
Alternativa C: Erra ao afirmar responsabilidade subsidiária e ao negar a possibilidade de determinar ressarcimento.
Alternativa D: Correta: competência comum, responsabilidade solidária, juiz pode direcionar e determinar ressarcimento.
Critério
Competência Comum (art. 23, II, CF)
Competência Concorrente (art. 24, CF)
Natureza
Administrativa/material
Legislativa
Responsabilidade nas demandas prestacionais de saúde
Solidária
Não se aplica (é matéria legislativa)
Poder do juiz de direcionar cumprimento conforme repartição de competências
Sim
Não se aplica
Poder do juiz de determinar ressarcimento a quem suportou o ônus
Sim
Não se aplica
Responsabilidade na saúde: Competência (Comum (art. 23, II) → administrativa, Concorrente (art. 24) → legislativa); Natureza da responsabilidade (Solidária (STF), Subsidiária); Atuação do juiz (Direciona cumprimento (repartição), Determina ressarcimento)
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: saúde = competência comum (art. 23, II) → responsabilidade solidária. Não confunda com competência concorrente (legislativa) nem com responsabilidade subsidiária.