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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg047784
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, estabelecendo alguns balizamentos para a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, o que gerou grande insatisfação junto aos destinatários da norma.Ao procurarem um advogado, foram informados, corretamente, que o Município Alfa, à luz da ordem constitucional:
  1. Apode legislar sobre a matéria, pois se trata de típico interesse local, de competência privativa do município;
  2. Bpode legislar sobre a matéria, para fins de regulamentação e fiscalização, e deve observar os parâmetros da lei federal;
  3. Cnão pode legislar sobre a matéria, pois compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
  4. Dpode legislar sobre o transporte local, observadas as leis federais e estaduais, vedando-o, restringindo-o ou regulamentando-o.
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GabaritoB — pode legislar sobre a matéria, para fins de regulamentação e fiscalização, e deve observar os parâmetros da lei federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Municipal sobre Transporte por Aplicativo

Gabarito: letra B. O Município pode legislar sobre transporte privado individual por aplicativo para fins de regulamentação e fiscalização, desde que observe os parâmetros estabelecidos pela lei federal, conforme decidiu o STF no RE 1.054.110. A Constituição Federal, em seu art. 22, XI, atribui à União competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, mas isso não exclui a competência dos Municípios para disciplinar aspectos de interesse local, especialmente a fiscalização e a regulamentação da atividade, desde que não contrariem as normas federais.

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências. A União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI da CF). No entanto, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e, suplementarmente, a legislação federal e estadual (art. 30, II). O transporte privado individual por aplicativo envolve interesse local (circulação urbana, segurança, ordenação do trânsito), o que autoriza a atuação municipal. O STF, no julgamento do RE 1.054.110, consolidou o entendimento de que o Município não pode proibir ou restringir a atividade, mas pode regulamentá-la e fiscalizá-la, desde que respeite os parâmetros fixados pela União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI) com a impossibilidade absoluta de o Município legislar sobre o tema. No entanto, o STF já pacificou que o Município pode regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativo, mas não pode proibi-lo ou impor restrições desproporcionais. Atenção: a competência municipal não é ilimitada – deve observar a lei federal e não pode vedar ou restringir a atividade, sob pena de violação à livre iniciativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município pode legislar sobre a matéria por se tratar de interesse local de competência privativa do Município. O erro está no termo "privativa": a competência municipal para legislar sobre transporte não é privativa, mas sim concorrente com a União (que edita normas gerais). O Município atua suplementarmente, observando a legislação federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF: o Município pode legislar para regulamentação e fiscalização, e deve observar os parâmetros da lei federal. A União (art. 22, XI) estabelece as diretrizes gerais sobre trânsito e transporte; o Município, no exercício da competência suplementar (art. 30, II), pode detalhar regras locais, desde que não contrarie a norma federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município não pode legislar sobre a matéria, pois a competência é privativa da União. Isso é falso: o Município pode legislar suplementarmente sobre transporte, especialmente no que tange à fiscalização e regulamentação local. O STF já reconheceu essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Município pode legislar vedando-o, restringindo-o ou regulamentando-o. O erro está em incluir "vedando" e "restringindo". O STF (RE 1.054.110) entendeu que a proibição ou restrição da atividade de transporte por aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O Município pode apenas regulamentar e fiscalizar, sem proibir ou restringir desproporcionalmente.

Gabarito: letra B

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