Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg047786
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
João, trabalhador informal, procurou a Defensoria Pública e questionou sobre a possível existência de previsão, na ordem constitucional brasileira, de proteção previdenciária para trabalhadores de baixa renda em situação semelhante à sua.Foi informado corretamente a João que:
Ao sistema previdenciário brasileiro, de caráter contributivo, é incompatível com a informalidade, mas João seria amparado pela assistência social;
Ba proteção está prevista em norma constitucional de eficácia plena, sendo fixadas alíquotas diferenciadas para atender essa camada da população;
Ca proteção está prevista em norma programática, alcançando, inclusive, os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência;
Do sistema especial de inclusão previdenciária, de estatura constitucional e caráter programático, é direcionado apenas aos trabalhadores de baixa renda com deficiência.
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GabaritoC — a proteção está prevista em norma programática, alcançando, inclusive, os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência;
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Proteção Previdenciária para Trabalhadores de Baixa Renda
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 201, §12, prevê um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, incluindo informais e domésticos, mas trata-se de norma programática que depende de lei para sua implementação, não de eficácia plena.
A questão exige conhecimento do art. 201, §12, da CF, que institui um regime especial para trabalhadores de baixa renda, com alíquotas diferenciadas, abrangendo inclusive os que exercem trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Essa norma é classificada como programática, pois depende de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos.
Art. 201, §12CF/88
Art. 201, §12 — "Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema previdenciário é incompatível com a informalidade e que João seria amparado apenas pela assistência social. No entanto, o §12 do art. 201 prevê expressamente a proteção previdenciária para informais, mediante lei. A assistência social é um direito autônomo, mas não exclui a previdenciária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proteção está prevista em norma de eficácia plena, com alíquotas já fixadas. A norma é programática, e as alíquotas serão estabelecidas por lei, não diretamente pela Constituição. O §12 determina que lei instituirá o sistema, indicando aplicabilidade mediata.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a natureza programática da norma e seu alcance, incluindo trabalhadores domésticos no âmbito residencial. O §12 é expresso quanto a esses elementos, e a eficácia é limitada (programática), dependente de lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o sistema especial apenas a trabalhadores com deficiência. O §12 não faz essa restrição; ao contrário, abrange todos os trabalhadores de baixa renda em situação de informalidade e os dedicados exclusivamente ao trabalho doméstico, independentemente de deficiência.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)