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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2022

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg047793
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz:
  1. Adevolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;
  2. Binterferir na redação das cláusulas estabelecidas, para a tutela dos interesses do investigado;
  3. Cabster-se de examinar se existem cláusulas obrigacionais ilegais;
  4. Ddecidir sobre a conveniência na formatação das cláusulas obrigacionais do acordo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta ilegal de acordo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal: Controle Judicial de Legalidade

Gabarito: letra A. Ao examinar a legalidade do acordo de não persecução penal (ANPP), o juiz que considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições deve devolver os autos ao Ministério Público para reformulação da proposta, conforme previsão expressa do art. 28-A, §5º do Código de Processo Penal. Essa é a única conduta que respeita a separação de funções e a titularidade do MP sobre a proposição do acordo.

O ANPP foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O juiz exerce controle de legalidade e voluntariedade (art. 28-A, §4º), mas não pode substituir o MP na definição das cláusulas nem recusar o acordo por mera conveniência. Se constatar ilegalidade, inadequação ou abuso, deve provocar a reformulação pelo MP, com anuência do investigado e defensor.

Art. 28-A, §5CPP

CPP, art. 28-A, §5º: "Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o §5º: o juiz devolve os autos ao MP para reformulação. Não interfere diretamente, apenas aponta o vício e aguarda nova proposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz não pode interferir na redação das cláusulas. Sua função é controlar a legalidade, não redigir ou ajustar condições. Interferir diretamente violaria a titularidade do MP sobre o acordo e o sistema acusatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz não pode abster-se de examinar a legalidade. O §4º impõe que verifique a voluntariedade e a legalidade; o §7º autoriza recusar homologação se ausentes requisitos legais. Abster-se seria descumprir dever de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conveniência (oportunidade) não é critério de controle judicial. O juiz analisa legalidade (condições adequadas, suficientes, não abusivas). A conveniência é do MP, que pode ou não propor o acordo (art. 28-A, caput: "poderá propor").

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: o juiz no ANPP age como homologador com controle de legalidade, não como coautor do acordo. Se a alternativa disser que o juiz "decide sobre conveniência" ou "redige cláusulas", está errada. A única hipótese de devolução ao MP para reformulação é a legal e vinculada.

Gabarito: letra A.

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