Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg047796
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Naturalisticamente, o termo defesa consiste na oposição a um perigo de dano (ofensa), compreendendo-se como reação a uma agressão. Defender-se é oferecer resistência. No âmbito normativo, invoca-se a terminologia defesa em perspectivas bastante diversas, que vão desde as ações de defesa pessoal à defesa da ordem constitucional e do regime democrático.Textualmente, a Constituição da República de 1988 utiliza-a nos planos:
Apolítico-administrativo, das liberdades públicas e garantias fundamentais e institucional;
Bprincipiológico-institucional, político-constitucional e das liberdades públicas e garantias fundamentais;
Cpolítico-normativo, axiológico e dos direitos e garantias individuais;
Dpolítico-principiológico, administrativo-institucional e dos direitos e garantias individuais.
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GabaritoD — político-principiológico, administrativo-institucional e dos direitos e garantias individuais.
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Planos de uso do termo "defesa" na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A Constituição utiliza o termo "defesa" em três planos distintos: o político-principiológico (defesa do Estado e das instituições democráticas, como o estado de defesa e a defesa da ordem constitucional), o administrativo-institucional (defesa da administração pública e das instituições, como a defesa civil e a defesa nacional) e o dos direitos e garantias individuais (direito de defesa em sentido amplo, incluindo o contraditório e a ampla defesa no processo judicial e administrativo). A alternativa D espelha exatamente essa tripartição.
A banca testa a capacidade de identificar a classificação doutrinária do uso textual da palavra "defesa" na CF/88, que não se limita a um único contexto. O conhecimento dos dispositivos constitucionais relevantes (ex.: art. 5º, LV; art. 136; Título V) é essencial para acertar.
Planos do termo "defesa" na CF/88
1Político-principiológico
Defesa do Estado
Defesa das instituições democráticas
Ex.: estado de defesa (art. 136)
2Administrativo-institucional
Defesa da administração pública
Defesa das instituições
Ex.: defesa civil, defesa nacional
3Direitos e garantias individuais
Direito de defesa em sentido amplo
Contraditório e ampla defesa
Ex.: art. 5º, LV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Utiliza "político-administrativo" e "liberdades públicas e garantias fundamentais". O erro está na substituição de "político-principiológico" por "político-administrativo" e de "direitos e garantias individuais" por "liberdades públicas e garantias fundamentais". Embora próximos, os termos não são equivalentes na classificação precisa cobrada pela questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "principiológico-institucional" e "político-constitucional", que não correspondem aos planos reais. O "principiológico-institucional" não é um plano autônomo; o termo "político-constitucional" mistura dois conceitos. Além disso, falta o plano administrativo-institucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "político-normativo" e "axiológico", que são categorias estranhas à tripartição usual. "Axiológico" refere-se a valores, não ao uso textual do termo "defesa". O correto é "político-principiológico" e não "político-normativo".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os três planos: político-principiológico (defesa do Estado e das instituições democráticas), administrativo-institucional (defesa da administração e das instituições) e dos direitos e garantias individuais (direito de defesa). Essa classificação é compatível com os dispositivos constitucionais que empregam a palavra "defesa" em cada um desses contextos.
PEGA ESSA DICA!
Questões como esta exigem que você tenha em mente a estrutura geral da Constituição e os principais usos do termo "defesa":
Político-principiológico: Título V (Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) — arts. 136 a 144.
Administrativo-institucional: Defesa civil (art. 21, XVIII), defesa nacional (art. 142), defesa da ordem jurídica (art. 129, I).
Direitos e garantias individuais: Art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa), LXV (defesa na prisão em flagrante), entre outros.