Medida de Segurança
Gabarito: letra C. A extinção da medida de segurança exige a comprovação da cessação da periculosidade, que deve ser feita exclusivamente por perícia médica (parecer médico), conforme art. 97, §2º do Código Penal e art. 175 da Lei de Execução Penal. O juiz não pode decidir por outros meios de prova, nem tem discricionariedade para extinguir a medida sem o laudo. A duração é indeterminada (apenas com prazo mínimo), não fixa.
A medida de segurança é aplicável a inimputáveis (art. 26 do CP) e também a semi-imputáveis, substituindo a pena reduzida quando necessário tratamento curativo. Diferentemente da pena, sua duração não é predeterminada; perdura enquanto não cessar a periculosidade, havendo apenas um prazo mínimo (1 a 3 anos para inimputáveis, nos termos do art. 97, caput, e art. 98 para semi-imputáveis). A cessação da periculosidade é verificada mediante perícia médica obrigatória, repetida anualmente (art. 97, §2º do CP). O juiz, ao constatar a cessação, suspende a execução da medida e, após um ano sem fato indicativo de persistência da periculosidade, declara a extinção (art. 97, §3º). Portanto, a decisão não é discricionária – está vinculada ao laudo médico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a análise da cessação da periculosidade pode ser feita por qualquer meio de prova legal. Errado: a lei exige perícia médica específica, ou seja, o exame deve ser realizado por médico psiquiatra. Não é admitido qualquer outro meio de prova (ex.: testemunhal, documental genérica). O art. 97, §2º do CP determina que a averiguação se dá mediante perícia médica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a medida de segurança é aplicável ao inimputável e deve contar com prazo determinado de duração. De fato, é aplicável ao inimputável, mas o prazo não é determinado – é indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade. Existe apenas um prazo mínimo (1 a 3 anos). A confusão comum é achar que a medida tem duração fixa como a pena. A Súmula 527 do STJ, inclusive, estabelece que o tempo de execução não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstrata, reforçando a natureza indeterminada com limite máximo, mas não um prazo fixo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta: "somente com base em parecer médico poderá o juiz decidir sobre sua extinção". O art. 97, §2º do CP determina que a cessação da periculosidade é averiguada mediante perícia médica, e o art. 175 da LEP estabelece que o exame deve ser repetido anualmente. O juiz, ao receber o laudo que atesta a cessação, deve determinar a suspensão da medida (art. 97, §3º) e, após um ano sem reincidência, declarar a extinção. A decisão não é livre – é vinculada ao resultado da perícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão sobre a extinção está inserida no campo de discricionariedade judicial. Não é discricionária, pois o juiz está vinculado ao laudo médico. Se a perícia constata a cessação da periculosidade, o juiz deve extinguir a medida, não podendo mantê-la por conveniência. A discricionariedade existe apenas na fixação do prazo mínimo (entre 1 e 3 anos), mas não na extinção.
Gabarito: letra C.