Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg047802
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
De acordo com a orientação dos Tribunais Superiores, quando o agente rouba a agência dos Correios e, durante a ação, desarma um vigilante e se apropria de sua arma de fogo, deverá ser reconhecida a hipótese de:
Aconcurso material;
Bconcurso formal próprio;
Cconcurso formal impróprio;
Dcontinuidade delitiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — concurso formal próprio;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de crimes – roubo e apropriação de arma
Gabarito: letra B (concurso formal próprio). A situação narrada (roubo à agência dos Correios com subsequente desarmamento de vigilante e apropriação de sua arma) configura, segundo os Tribunais Superiores, concurso formal próprio, nos termos do art. 70 do CP e da Tese Repetitivo 1192 do STJ, pois o agente, mediante uma única conduta, pratica dois crimes (roubo contra a agência e roubo contra o vigilante) sem desígnios autônomos.
A banca explora a distinção entre as modalidades de concurso de crimes. No caso, a conduta do agente é uma só: o assalto à agência. Durante essa ação, ele desarma o vigilante e se apropria de sua arma. Esse ato integra o mesmo contexto criminoso, não havendo intenção específica e destacada de roubar a arma. Por isso, enquadra-se no concurso formal próprio (art. 70, caput, do CP), e não nas outras figuras.
Tese Repetitivo 1192 do STJ:
"O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP)."
Critério
Concurso Material (art. 69)
Concurso Formal Próprio (art. 70, caput)
Concurso Formal Impróprio (art. 70, § único)
Continuidade Delitiva (art. 71)
Número de condutas
Duas ou mais ações/omissões independentes
Uma única conduta
Uma única conduta
Pluralidade de condutas
Desígnios autônomos
Sim (inerente à pluralidade de condutas)
Não
Sim (agente deseja especificamente cada resultado)
Não (condutas são homogêneas, mesmas condições)
Exemplo no caso
Roubo da agência + roubo da arma em atos separados
Roubo da agência e da arma em um único ato, sem intenção específica pela arma
Roubo da agência e da arma em um único ato, com intenção específica de roubar a arma
Vários roubos em sequência, com mesmas condições de tempo, lugar e modo
Aplicação ao caso concreto
❌ Não se aplica (conduta única)
✅ Aplica-se (gabarito)
❌ Não se aplica (sem desígnios autônomos)
❌ Não se aplica (conduta única)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concurso material (art. 69 do CP) exige duas ou mais ações ou omissões independentes. Aqui, a subtração da arma ocorre dentro da mesma ação criminosa (o roubo em andamento), não havendo pluralidade de condutas autônomas. O STJ, pela Tese 1192, afasta o concurso material nesse cenário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Concurso formal próprio (art. 70, caput, CP): uma única conduta (a ação de roubo) produz dois ou mais resultados criminosos (roubo da agência e roubo da arma do vigilante), sem que o agente tenha desígnios autônomos em relação a cada um. A Tese 1192 do STJ é expressa nesse sentido e a jurisprudência dominante aplica esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concurso formal impróprio (art. 70, § único, CP) ocorre quando o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos – ou seja, deseja especificamente cada resultado. Na hipótese, o agente não tinha intenção separada de roubar a arma; ela é subtraída como parte do contexto do roubo à agência, sem planejamento ou vontade destacada. Logo, não se aplica o impróprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A continuidade delitiva (art. 71 do CP) exige pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie, e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. Aqui há uma só conduta (ou no máximo duas muito próximas), mas não há reiteração criminosa; o roubo da arma ocorre durante o roubo principal, não em ocasiões distintas. A continuidade é própria para crimes praticados em sequência, não para uma única ação que atinge vários bens jurídicos.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)