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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg047804
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Seguindo a orientação dos Tribunais Superiores, a subtração de dois galões de cinco litros de suco de laranja, avaliados em R$ 40,00, por pessoa reincidente e com a conduta qualificada pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno, caracteriza o:
  1. Aprincípio da insignificância, em razão do valor do prejuízo causado;
  2. Bprincípio da bagatela, em razão do valor do bem subtraído;
  3. Ccrime de furto, pela especial reprovabilidade da conduta;
  4. Dcrime de furto, pela lesão jurídica comprovada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — crime de furto, pela especial reprovabilidade da conduta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto qualificado e princípio da insignificância

Gabarito: letra C. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 599) e do STF, o princípio da insignificância não incide quando o furto é qualificado ou quando a conduta revela especial reprovabilidade, como no caso de concurso de pessoas, rompimento de obstáculo, repouso noturno e reincidência. Assim, a subtração de dois galões de suco avaliados em R$ 40,00, nessas circunstâncias, caracteriza crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, CP), e não fato atípico por insignificância.

A questão testa o conhecimento sobre os limites de aplicação do princípio da insignificância. O STJ firmou o entendimento de que, em se tratando de furto qualificado, a conduta é dotada de maior reprovabilidade, o que afasta o princípio. A Súmula 599 do STJ é clara: “Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado”. Além disso, a reincidência do agente e o repouso noturno (causa de aumento do §1º do art. 155) reforçam a especial reprovabilidade.

Art. 155, §4CP

Art. 155, §4º — “A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I — com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

IV — mediante concurso de duas ou mais pessoas.”

No caso concreto, há rompimento de obstáculo (I) e concurso de pessoas (IV), além do repouso noturno (causa de aumento do §1º). A presença de qualificadoras e a reincidência impedem a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor da res furtiva. O STF, em leading case (HC 123.108), decidiu que a insignificância é afastada quando a conduta é marcada por especial reprovabilidade, o que ocorre aqui.

Furto qualificado × Insignificância
  • 1Requisitos da insignificância (cumulativos)
    • Mínima ofensividade
    • Ausência de periculosidade social
    • Reduzido grau de reprovabilidade
    • Inexpressividade da lesão
  • 2Fatores que AFASTAM a insignificância
    • Furto qualificado (Súmula 599 STJ)
    • Especial reprovabilidade
      • Concurso de pessoas
      • Rompimento de obstáculo
      • Repouso noturno
      • Reincidência
  • 3Consequência
    • Não é fato atípico
    • Crime de furto qualificado (art. 155, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que se aplica o princípio da insignificância em razão do valor do prejuízo (R$ 40,00). Ocorre que o valor irrelevante é apenas um dos vetores do princípio; a jurisprudência exige, cumulativamente, mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. No caso, as qualificadoras (rompimento de obstáculo e concurso de pessoas) e a reincidência demonstram elevada reprovabilidade, afastando o princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idêntico erro da anterior, apenas com terminologia diversa (“bagatela”). O princípio da bagatela é sinônimo de insignificância. Aplica-se o mesmo fundamento: a especial reprovabilidade impede sua incidência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta configura crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV) com causa de aumento de repouso noturno (§1º). A especial reprovabilidade, decorrente das qualificadoras e da reincidência, é exatamente o fundamento que a jurisprudência utiliza para negar a insignificância. Portanto, a resposta correta é a letra C.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que há crime de furto pela “lesão jurídica comprovada”. Embora o furto seja um crime de dano e a lesão ao patrimônio exista, essa alternativa é genérica e não capta o núcleo da questão: a razão pela qual o crime se configura apesar do baixo valor. A banca exige o reconhecimento da especial reprovabilidade como fundamento para afastar a insignificância. A letra D não menciona esse fundamento, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta no contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que o valor ínfimo (R$ 40,00) automaticamente atrai o princípio da insignificância. Porém, a jurisprudência exige que todos os vetores estejam presentes. Quando há qualificadoras como rompimento de obstáculo, concurso de agentes, repouso noturno e reincidência, a especial reprovabilidade supera o valor e tipifica o furto. Essa é a pegadinha clássica: valor baixo ≠ insignificância automática.

Gabarito: letra C.

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