Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg047804
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Seguindo a orientação dos Tribunais Superiores, a subtração de dois galões de cinco litros de suco de laranja, avaliados em R$ 40,00, por pessoa reincidente e com a conduta qualificada pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno, caracteriza o:
Aprincípio da insignificância, em razão do valor do prejuízo causado;
Bprincípio da bagatela, em razão do valor do bem subtraído;
Ccrime de furto, pela especial reprovabilidade da conduta;
Dcrime de furto, pela lesão jurídica comprovada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — crime de furto, pela especial reprovabilidade da conduta;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto qualificado e princípio da insignificância
Gabarito: letra C. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 599) e do STF, o princípio da insignificância não incide quando o furto é qualificado ou quando a conduta revela especial reprovabilidade, como no caso de concurso de pessoas, rompimento de obstáculo, repouso noturno e reincidência. Assim, a subtração de dois galões de suco avaliados em R$ 40,00, nessas circunstâncias, caracteriza crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, CP), e não fato atípico por insignificância.
A questão testa o conhecimento sobre os limites de aplicação do princípio da insignificância. O STJ firmou o entendimento de que, em se tratando de furto qualificado, a conduta é dotada de maior reprovabilidade, o que afasta o princípio. A Súmula 599 do STJ é clara: “Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado”. Além disso, a reincidência do agente e o repouso noturno (causa de aumento do §1º do art. 155) reforçam a especial reprovabilidade.
Art. 155, §4CP
Art. 155, §4º — “A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I — com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
IV — mediante concurso de duas ou mais pessoas.”
No caso concreto, há rompimento de obstáculo (I) e concurso de pessoas (IV), além do repouso noturno (causa de aumento do §1º). A presença de qualificadoras e a reincidência impedem a aplicação do princípio da insignificância, independentemente do valor da res furtiva. O STF, em leading case (HC 123.108), decidiu que a insignificância é afastada quando a conduta é marcada por especial reprovabilidade, o que ocorre aqui.
Furto qualificado × Insignificância
1Requisitos da insignificância (cumulativos)
Mínima ofensividade
Ausência de periculosidade social
Reduzido grau de reprovabilidade
Inexpressividade da lesão
2Fatores que AFASTAM a insignificância
Furto qualificado (Súmula 599 STJ)
Especial reprovabilidade
Concurso de pessoas
Rompimento de obstáculo
Repouso noturno
Reincidência
3Consequência
Não é fato atípico
Crime de furto qualificado (art. 155, §4º)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que se aplica o princípio da insignificância em razão do valor do prejuízo (R$ 40,00). Ocorre que o valor irrelevante é apenas um dos vetores do princípio; a jurisprudência exige, cumulativamente, mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. No caso, as qualificadoras (rompimento de obstáculo e concurso de pessoas) e a reincidência demonstram elevada reprovabilidade, afastando o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idêntico erro da anterior, apenas com terminologia diversa (“bagatela”). O princípio da bagatela é sinônimo de insignificância. Aplica-se o mesmo fundamento: a especial reprovabilidade impede sua incidência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta configura crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV) com causa de aumento de repouso noturno (§1º). A especial reprovabilidade, decorrente das qualificadoras e da reincidência, é exatamente o fundamento que a jurisprudência utiliza para negar a insignificância. Portanto, a resposta correta é a letra C.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há crime de furto pela “lesão jurídica comprovada”. Embora o furto seja um crime de dano e a lesão ao patrimônio exista, essa alternativa é genérica e não capta o núcleo da questão: a razão pela qual o crime se configura apesar do baixo valor. A banca exige o reconhecimento da especial reprovabilidade como fundamento para afastar a insignificância. A letra D não menciona esse fundamento, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta no contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que o valor ínfimo (R$ 40,00) automaticamente atrai o princípio da insignificância. Porém, a jurisprudência exige que todos os vetores estejam presentes. Quando há qualificadoras como rompimento de obstáculo, concurso de agentes, repouso noturno e reincidência, a especial reprovabilidade supera o valor e tipifica o furto. Essa é a pegadinha clássica: valor baixo ≠ insignificância automática.