Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg048145
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Censitário - Municipal e Supervisor
Avalie se, de acordo com o Art. 127 da Lei nº 8112/90, são penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor:I. advertência.II. suspensão.III. demissão.Assinale a opção que indica todas as penalidades corretas.
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. O art. 127 da Lei nº 8.112/1990 elenca, em rol taxativo, as penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público federal, e nele estão expressamente previstas a advertência (inciso I), a suspensão (inciso II) e a demissão (inciso III) — portanto, os três itens estão corretos. A questão é de literalidade: basta conhecer o rol do dispositivo para responder.
O regime disciplinar do servidor público federal está previsto no Título IV da Lei nº 8.112/1990. O art. 127 é o dispositivo central que enumera as penalidades, e ele é taxativo — ou seja, a Administração não pode criar outras sanções além das previstas em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). Além das três citadas no enunciado, o rol completo inclui a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.
A banca FGV, ao cobrar esse tema, costuma explorar justamente a literalidade do art. 127 e a distinção entre as penalidades e as hipóteses de aplicação (arts. 129 a 136). Nesta questão, não há pegadinha: os três itens são penalidades expressas. O candidato que conhece o rol não tem dificuldade.
Art. 127Lei-8112
Art. 127 — São penalidades disciplinares:
I — advertência;
II — suspensão;
III — demissão;
IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V — destituição de cargo em comissão;
VI — destituição de função comissionada.
Penalidades disciplinares (art. 127, Lei 8.112/90)
1Rol taxativo
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria/disponibilidade
Destituição de cargo em comissão
Destituição de função comissionada
2Aplicação
Advertência (faltas leves)
Suspensão (reincidência, até 90 dias)
Demissão (faltas graves, art. 132)
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Item I — ✅ Correto
A advertência é a penalidade mais branda do rol, aplicada por escrito nos casos de violação das proibições do art. 117 e de inobservância dos deveres funcionais (art. 129). Está expressamente prevista no inciso I do art. 127.
Item II — ✅ Correto
A suspensão é a penalidade intermediária, aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias (art. 130). Está expressamente prevista no inciso II do art. 127.
Item III — ✅ Correto
A demissão é a penalidade mais grave, aplicada nos casos do art. 132 (como crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual, improbidade administrativa, entre outros). Está expressamente prevista no inciso III do art. 127.
Conclusão: os itens I, II e III estão corretos, pois todos constam do rol do art. 127 da Lei nº 8.112/1990. Portanto, a alternativa correta é a letra E.