Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
- Código
- fg048227
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-BA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Estagiário de Direito - Edital nº 01
- Asomente III;
- Bsomente I e II;
- Csomente I e III;
- Dsomente II e III;
- EI, II e III.
GabaritoB — somente I e II;
Gabarito: letra B. Apenas as afirmações I e II estão corretas. A afirmação I está em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal, que impõe o dever de amparo à família, sociedade e Estado. A afirmação II reflete a política de desinstitucionalização e prioridade ao cuidado no lar, consagrada no Estatuto do Idoso. A afirmação III é falsa, pois não existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura da inimputabilidade penal para idosos (a responsabilidade penal inicia aos 18 anos, nos termos do art. 228 da CF).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Esse dispositivo sustenta a afirmação I, que está correta.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece, em diversos dispositivos, a obrigação do poder público de criar programas e políticas que priorizem a permanência do idoso em seu lar e na convivência familiar, evitando a institucionalização desnecessária. Exemplo disso é o art. 37, que assegura ao idoso o direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado, quando assim o desejar. Portanto, a afirmação II está correta.
A afirmação III menciona "inimputabilidade" para idosos, reduzindo a idade de 65 para 60 anos. No Brasil, a única hipótese de inimputabilidade penal é para menores de 18 anos (art. 228 da CF). Não há qualquer previsão de inimputabilidade para idosos, nem mesmo no Estatuto do Idoso. A idade de 60 anos é o critério para ser considerado idoso (art. 1º da Lei 10.741/2003), mas não gera consequências penais. Logo, a afirmação III é falsa.
Afirma que apenas o item III está correto, mas o item III é falso. Portanto, alternativa errada.
Os itens I e II estão corretos, conforme fundamentação acima. Alternativa correta.
Inclui o item III, que é falso. Alternativa errada.
Novamente, o item III é falso, tornando a alternativa incorreta.
O item III é falso, logo a combinação de todos não pode estar correta.
A banca tenta confundir o candidato ao explorar o fato de que o idoso é definido como a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º do Estatuto do Idoso). O candidato pode associar essa idade a alguma redução de responsabilidade penal, mas a inimputabilidade penal no Brasil existe apenas para menores de 18 anos (art. 228 da CF). Não há "inimputabilidade" ou "irresponsabilidade penal" para idosos em nenhum diploma legal. Fique atento para não confundir idade de proteção com idade penal.
Gabarito: letra B.
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