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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg048228
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito - Edital nº 01
Célia pretendia montar um hospital privado no Município Delta, iniciativa que, a seu ver, teria plena aceitação junto à população local, sendo grande a expectativa de lucro.Ao buscar informações a respeito dos balizamentos constitucionais a serem observados em iniciativas dessa natureza, foi informada, corretamente, de que:
  1. Aa assistência à saúde é necessariamente pública, pressupondo autorização do Município para a sua exploração privada;
  2. Ba assistência à saúde é livre à iniciativa privada, o que significa dizer que não exige autorização do poder público para esse fim;
  3. Cmesmo os hospitais privados devem ser objeto de autorização e supervisão do poder público, estando conceitualmente integrados à rede pública;
  4. Da referida iniciativa está condicionada à prévia autorização das três esferas de governo, considerando o caráter multifederativo do Sistema Único de Saúde;
  5. Eas instituições privadas de saúde, como a idealizada por Célia, somente podem atuar em projetos direcionados à obtenção de lucro, não podendo participar do Sistema Único de Saúde.
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GabaritoB — a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, o que significa dizer que não exige autorização do poder público para esse fim;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde e Iniciativa Privada na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 199 da Constituição Federal estabelece que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada", consagrando a liberdade de atuação privada no setor, sem necessidade de autorização prévia do poder público. Essa é a regra geral, e as demais alternativas impõem restrições ou condicionantes que a Constituição não prevê.

O art. 197 da CF reconhece as ações e serviços de saúde como de relevância pública, cabendo ao poder público sua regulamentação, fiscalização e controle. No entanto, isso não se confunde com exigir autorização prévia para a exploração privada. A liberdade é a tônica, e a participação complementar no SUS, conforme o art. 199, §1º, é voluntária e contratual, não uma obrigação.

Art. 199, §1CF/88

Art. 199 — "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."

§ 1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."


Critério

Regra Constitucional (Art. 199)

Interpretação Incorreta (Alternativas A, C, D, E)

Liberdade de iniciativa

Livre à iniciativa privada (regra geral)

Assistência é necessariamente pública (A)

Autorização prévia

Não exige autorização do poder público

Exige autorização municipal (A), das três esferas (D) ou supervisão prévia (C)

Integração ao SUS

Voluntária e contratual (participação complementar)

Conceitualmente integrada à rede pública (C) ou proibida de participar (E)

Regulamentação/Fiscalização

Existe (art. 197), mas não equivale a autorização prévia

Autorização e supervisão do poder público (C)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência à saúde é "necessariamente pública" e exige autorização do Município. O art. 199 desmente a primeira parte: a iniciativa privada é livre. Quanto à autorização municipal, a Constituição não a impõe como condição para a atuação privada; a liberdade é a regra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 199: "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada". A consequência direta é a desnecessidade de autorização do poder público para o exercício da atividade, salvo as normas gerais de regulamentação e fiscalização (art. 197), que não equivalem a autorização prévia para exploração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que hospitais privados devem ser "objeto de autorização e supervisão do poder público" e estão "conceitualmente integrados à rede pública". A supervisão existe (art. 197), mas a autorização prévia para funcionamento não é exigida constitucionalmente. A integração à rede pública é voluntária e ocorre apenas se o privado quiser participar do SUS (art. 199, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a iniciativa à prévia autorização das três esferas de governo. A CF não exige autorização alguma; a liberdade é plena, respeitadas as leis de regulamentação (como vigilância sanitária, que é diferente de autorização política prévia).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as instituições privadas "somente podem atuar em projetos direcionados à obtenção de lucro" e "não podem participar do Sistema Único de Saúde". É falsa: o art. 199, §1º, permite a participação complementar no SUS, e não há restrição a entidades com fins lucrativos (apenas preferência às sem fins lucrativos). Além disso, muitas entidades privadas atuam sem fins lucrativos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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