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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg048241
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito - Edital nº 01
Acerca da decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri, é correto afirmar que:
  1. Ano procedimento especial dos crimes dolosos contra a vida, não é admitida assistência à acusação;
  2. Bsendo o réu absolvido sumariamente pela inexistência do fato, ou por restar provado não ser ele o autor ou partícipe do fato, caberá recurso de apelação;
  3. Ca decisão de impronúncia gera coisa julgada material e impede a submissão futura do acusado ao Tribunal Popular, mesmo quando fundada em prova nova;
  4. Da inimputabilidade reconhecida pelo juízo sumariante, por se tratar de causa que exclui a culpabilidade, enseja obrigatoriamente a absolvição sumária do réu, ainda que não seja a única tese de defesa;
  5. Ea decisão de pronúncia depende tão somente de indícios quanto à materialidade do fato e de autoria ou participação e, por essa razão, não precisa ser fundamentada, cabendo ao Conselho de Sentença, por íntima convicção, julgar autoria e materialidade de forma definitiva, bem como definir pena.
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GabaritoB — sendo o réu absolvido sumariamente pela inexistência do fato, ou por restar provado não ser ele o autor ou partícipe do fato, caberá recurso de apelação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisões no procedimento do Tribunal do Júri (primeira fase)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 416 do Código de Processo Penal, cabe recurso de apelação contra a sentença de absolvição sumária, incluindo as hipóteses dos incisos I e II do art. 415 (inexistência do fato e prova de que o acusado não é autor ou partícipe). As demais alternativas apresentam erros quanto à assistência à acusação, aos efeitos da impronúncia, ao tratamento da inimputabilidade e à fundamentação da pronúncia.

No procedimento do Júri, a primeira fase (judicium accusationis) encerra-se com uma das seguintes decisões: pronúncia (art. 413), impronúncia (art. 414) ou absolvição sumária (art. 415). A pronúncia exige fundamentação e indícios de autoria e materialidade; a impronúncia ocorre quando faltam elementos para a pronúncia, mas não há certeza para absolvição, permitindo nova ação com prova nova (art. 414, parágrafo único); a absolvição sumária é cabível nas situações do art. 415, e contra ela cabe apelação (art. 416).

Decisão

Fundamento Legal

Requisitos

Efeitos / Recursos

Pronúncia

Art. 413, CPP

Indícios de autoria e materialidade

Submete o réu ao Tribunal do Júri; cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP)

Impronúncia

Art. 414, CPP

Falta de indícios suficientes para pronúncia ou certeza para absolvição

Não faz coisa julgada material; permite nova ação com prova nova (art. 414, parágrafo único); cabe apelação (art. 416)

Absolvição Sumária

Art. 415, CPP

Inexistência do fato; prova de não autoria/participação; causa excludente de ilicitude/culpabilidade (salvo inimputabilidade isolada)

Faz coisa julgada material; cabe apelação (art. 416)

Decisões da 1ª fase (Júri)
  • 1Pronúncia (art. 413)
    • Indícios de autoria e materialidade
    • Exige fundamentação
    • Remete a julgamento pelo Conselho
  • 2Impronúncia (art. 414)
    • Faltam elementos para pronúncia
    • Não faz coisa julgada material
    • Admite nova ação com prova nova
  • 3Absolvição sumária (art. 415)
    • Inexistência do fato
    • Prova de não autoria/participação
    • Causas de exclusão do crime/isenta de pena
    • Cabe apelação (art. 416)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assistência à acusação é plenamente admitida no procedimento do Júri. O art. 430 do CPP permite a habilitação do assistente até 5 dias antes da sessão, e não há qualquer vedação legal. A alternativa afirma o contrário, o que é falso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 416CPP

Art. 416 — Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

As hipóteses de absolvição sumária por inexistência do fato ou por prova de que o acusado não é autor/partícipe (art. 415, I e II) estão expressamente incluídas, e o recurso cabível é a apelação, não havendo qualquer restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impronúncia não gera coisa julgada material. O art. 414, parágrafo único, do CPP dispõe:

Art. 414CPP

Parágrafo único — Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

Portanto, a impronúncia permite a reabertura da ação penal com surgimento de prova nova, não fazendo coisa julgada material. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inimputabilidade (art. 26 do CP) é causa de exclusão da culpabilidade e, em regra, não leva à absolvição sumária. O art. 415, IV, do CPP prevê absolvição sumária quando demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, mas o parágrafo único ressalva:

Art. 415CPP

Parágrafo único — Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

Assim, a inimputabilidade só enseja absolvição sumária se for a única tese de defesa. A alternativa diz que "obrigatoriamente" e "ainda que não seja a única tese", o que contraria a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão de pronúncia deve ser fundamentada, conforme art. 413, caput e §1º do CPP:

Art. 413, §1CPP

Art. 413 — O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º — A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação...

A pronúncia exige fundamentação, ainda que sucinta. A alternativa afirma que não precisa ser fundamentada, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o tratamento da inimputabilidade (alternativa D). Muitos candidatos pensam que qualquer causa de exclusão de culpabilidade leva à absolvição sumária, mas o art. 415, parágrafo único, exige que a inimputabilidade seja a única tese defensiva para esse fim. Guarde: se há outra tese, o juiz deve pronunciar e deixar a questão para o Júri.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B.

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