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Questão de Direito Processual Penal — Ampla defesa — FGV 2022

Direito Processual PenalAmpla defesa
Código
fg048242
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito - Edital nº 01
Alfredo, importante empresário do ramo de fabricação de joias e exportação de pedras preciosas, de forma reiterada, livre e consciente, realizou operações comerciais sem o recolhimento dos tributos pertinentes, sob orientação de seu contador, Pedro. Com o avanço das investigações contra seu império e tomando conhecimento de que seria expedido um mandado de prisão preventiva em seu desfavor, Alfredo ingere chá de uma substância desconhecida, encenando a própria morte, a fim de livrar-se das acusações. Sob sua orientação também é forjado atestado de óbito, que é juntado aos autos do inquérito policial. Alfredo se utiliza do mesmo falsificador para obter nova cédula de identidade, rumando para cidade do interior. Localizado pela polícia enquanto tomava café em uma padaria, é conduzido à presença da autoridade policial, apresentando o documento de identificação com nome falso.Com base no exposto, é correto afirmar que:
  1. Ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente no curso do processo desafia, em qualquer hipótese, recurso de apelação;
  2. Bpor força do princípio do nemo tenetur se detegere, a apresentação de dados inverídicos à autoridade policial é equiparada ao exercício do direito de defesa, não sendo obrigado o investigado a produzir elementos contra si, inclusive quanto aos seus dados de qualificação;
  3. Co arquivamento fundado na extinção de punibilidade do investigado não pode ser revisto em razão de prova nova, produzindo coisa julgada material, ainda que baseado em certidão de óbito falsificada;
  4. Da descoberta da falsidade da certidão de óbito gera a retomada do processo na fase em que estiver, não gerando coisa julgada em sentido estrito a decisão que reconhece a extinção da punibilidade nessa hipótese;
  5. Eo oferecimento de denúncia contra Alfredo e Pedro pela fabricação de documentos obriga o órgão ministerial ao ajuizamento de ação penal também contra o responsável pela execução da fraude, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal pública, que importa em litisconsórcio passivo necessário de todos os autores e partícipes da infração penal, sob pena de rejeição da peça acusatória.
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GabaritoD — a descoberta da falsidade da certidão de óbito gera a retomada do processo na fase em que estiver, não gerando coisa julgada em sentido estrito a decisão que reconhece a extinção da punibilidade nessa hipótese;

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Extinção da punibilidade por falsa certidão de óbito e seus efeitos

Gabarito: letra D. A decisão que reconhece a extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsificada não produz coisa julgada material, podendo ser revista com a descoberta da falsidade, retomando-se o processo na fase em que se encontrava. Essa possibilidade decorre do art. 148 do Código de Processo Penal, que estabelece que qualquer decisão não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo, especialmente quando fundada em fraude. Além disso, o princípio do nemo tenetur se detegere não autoriza a apresentação de dados falsos – isso constitui crime – e o princípio da indivisibilidade da ação penal pública não obriga o Ministério Público a denunciar todos os partícipes se não houver elementos suficientes.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Efeito da falsa certidão de óbito

A decisão que reconhece a extinção da punibilidade baseada em certidão falsa não faz coisa julgada material, permitindo a retomada do processo na fase em que se encontrava.

Art. 148 do CPP (não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo) e analogia ao art. 414, parágrafo único, do CPP (possibilidade de nova denúncia com prova nova).

Princípio *nemo tenetur se detegere*

Não autoriza a apresentação de dados falsos à autoridade policial; a falsificação constitui crime, não exercício do direito de defesa.

Súmula Vinculante 14 (direito ao silêncio não abrange falsificação) e jurisprudência consolidada.

Princípio da indivisibilidade da ação penal pública

Não obriga o Ministério Público a denunciar todos os partícipes se não houver elementos suficientes; o litisconsórcio passivo não é necessário.

Art. 48 do CPP (o MP pode denunciar apenas os autores conhecidos) e Súmula 610 do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descoberta da falsidade da certidão de óbito afasta a validade da decisão que declarou extinta a punibilidade, pois esta se baseou em prova falsa. O art. 148 do CPP dispõe que qualquer decisão não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil, permitindo a retomada do processo. Ademais, o parágrafo único do art. 414 do CPP, ao tratar da impronúncia, prevê a possibilidade de nova denúncia se houver prova nova – princípio aqui aplicável por analogia. Assim, a retomada na fase em que o processo estava é plenamente cabível.

Art. 148CPP

Art. 148 — "Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente desafia, em qualquer hipótese, recurso de apelação. O erro está no "em qualquer hipótese": quando a decisão é baseada em falsa certidão de óbito, ela não é definitiva e pode ser anulada por outros meios (revisão criminal ou ação rescisória). A apelação é cabível, mas não é a única via e não se aplica a todas as hipóteses, especialmente quando há fraude.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a apresentação de dados inverídicos à autoridade policial é equiparada ao direito de defesa pelo princípio do nemo tenetur se detegere. O princípio garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas não autoriza a prática de crime (falsidade documental). Fornecer identidade falsa ou atestado de óbito falso é conduta ilícita, passível de punição, e não está abrangida pelo direito ao silêncio ou à não autoincriminação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o arquivamento fundado na extinção da punibilidade não pode ser revisto, produzindo coisa julgada material, ainda que baseado em certidão falsa. Isso contraria o art. 148 do CPP e a jurisprudência consolidada: decisões baseadas em fraude são nulas ou podem ser rescindidas. A coisa julgada material não se forma quando a sentença é fruto de dolo ou falsidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o princípio da indivisibilidade obriga o Ministério Público a denunciar todos os autores e partícipes, sob pena de rejeição da denúncia. No processo penal brasileiro, a ação penal pública é regida pelo princípio da obrigatoriedade, mas não pela indivisibilidade no sentido de que todos os envolvidos devem ser denunciados simultaneamente. O MP pode denunciar apenas aqueles contra quem há indícios suficientes; a denúncia pode ser aditada posteriormente. O litisconsórcio passivo necessário não é exigido, e a falta de denúncia contra um partícipe não invalida a acusação contra os demais.

Gabarito: letra D.

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