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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg048246
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito - Edital nº 01
Semprônio, conhecido autor de delitos patrimoniais, convence Marcondes, estagiário do Ministério Público do Estado da Bahia, a valer-se da facilidade proporcionada pela função pública exercida e permitir o seu acesso à sede da instituição. Semprônio e Marcondes ingressam em sala-cofre contendo telefones celulares e valores em espécie apreendidos por força de operação do Ministério Público deflagrada no dia anterior, utilizando-se do crachá do estagiário, subtraindo em seguida o material sob custódia da instituição.Com base no exposto, é correto afirmar que:
  1. AMarcondes não pode ser considerado como funcionário público para fins penais;
  2. Bo delito de peculato é próprio, razão pela qual apenas Marcondes responderá pela infração, enquanto Semprônio deverá responder somente por furto;
  3. CSemprônio e Marcondes responderão por peculato, uma vez que é irrelevante a condição de funcionário público para caracterização do delito;
  4. DMarcondes e Semprônio responderão pelo delito de peculato, uma vez que a condição de funcionário público do agente corresponde a circunstância inerente ao tipo penal, que se comunica ao extraneus;
  5. ESemprônio e Marcondes responderão por furto, uma vez que a tipificação pelo delito de peculato tem como objeto material apenas os bens de titularidade pública.
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GabaritoD — Marcondes e Semprônio responderão pelo delito de peculato, uma vez que a condição de funcionário público do agente corresponde a circunstância inerente ao tipo penal, que se comunica ao extraneus;

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Peculato-furto (art. 312, §1º, CP) – comunicabilidade da elementar

Gabarito: letra D. Marcondes (estagiário) é funcionário público para fins penais (art. 327, CP). Ele e Semprônio subtraíram bens sob custódia pública valendo-se da facilidade proporcionada pela função, configurando peculato-furto (art. 312, §1º, CP). A condição de funcionário público é elementar do tipo e se comunica ao particular (Semprônio) pelo concurso de pessoas (art. 29, CP).

Conceito de funcionário público (art. 327, CP)

Art. 327CP

Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Assim, estagiários de órgãos públicos (como o Ministério Público) exercem função pública transitoriamente, enquadrando-se no conceito penal. Marcondes é funcionário público.

O crime de peculato-furto (art. 312, §1º, CP)

O art. 312 do CP prevê o peculato em duas modalidades principais:

  • Caput (peculato-apropriação): apropriar-se de dinheiro ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.

  • §1º (peculato-furto): subtrair ou concorrer para que seja subtraído, valendo-se da facilidade proporcionada pela função, não tendo a posse do bem.

Na hipótese, Marcondes não tinha a posse dos celulares e valores (estavam em sala-cofre), mas usou o crachá para acessar e subtrair – exatamente a conduta do §1º. O objeto material pode ser bem público ou particular (a lei diz “bem móvel público ou particular”), desde que sob custódia da administração.

Comunicabilidade da elementar ao partícipe (extraneus)

Crimes próprios (que exigem qualidade especial do agente) são assim chamados porque a elementar integra o tipo penal. No concurso de pessoas, a elementar comunica-se ao partícipe que não a possui, desde que ele tenha conhecimento da qualidade do autor. É a aplicação do art. 30 do CP (circunstâncias incomunicáveis são as de caráter pessoal, mas as elementares se comunicam). Semprônio sabia que Marcondes era estagiário e se valeu disso; portanto, responde pelo mesmo crime de peculato, e não por furto.

Alternativa

Afirmação

Análise

A

Marcondes não pode ser considerado funcionário público para fins penais.

Incorreta. Estagiário de órgão público exerce função pública transitoriamente (art. 327, CP).

B

O delito de peculato é próprio, razão pela qual apenas Marcondes responderá pela infração, enquanto Semprônio deverá responder somente por furto.

Incorreta. A elementar "funcionário público" se comunica ao extraneus (art. 30, CP), ambos respondem por peculato.

C

Semprônio e Marcondes responderão por peculato, uma vez que é irrelevante a condição de funcionário público para caracterização do delito.

Incorreta. A condição de funcionário público é elementar essencial do tipo, não irrelevante.

D

Marcondes e Semprônio responderão pelo delito de peculato, uma vez que a condição de funcionário público do agente corresponde a circunstância inerente ao tipo penal, que se comunica ao extraneus.

Correta. Conforme art. 30, CP, e jurisprudência consolidada.

E

Semprônio e Marcondes responderão por furto, uma vez que a tipificação pelo delito de peculato tem como objeto material apenas os bens de titularidade pública.

Incorreta. O peculato-furto (art. 312, §1º, CP) abrange bens públicos ou particulares sob custódia pública.

Peculato-furto (art. 312, §1º)
  • 1Elementos
    • Funcionário público (art. 327)
      • Estagiário exerce função pública
    • Subtrai sem ter a posse
    • Valendo-se da facilidade do cargo
  • 2Objeto material
    • Bem público ou particular
    • Sob custódia da Administração
  • 3Concurso de pessoas (art. 29)
    • Elementar comunica-se ao extraneus
    • Semprônio sabia da condição
    • Ambos respondem por peculato
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcondes não pode ser considerado funcionário público. Contraia frontalmente o art. 327, CP (acima). Estagiários exercem função pública transitoriamente e são funcionários públicos para fins penais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas Marcondes responde por peculato (crime próprio) e Semprônio por furto. A condição de funcionário público é elementar do tipo, não circunstância pessoal. Logo, comunica-se ao partícipe (Semprônio), que também responde por peculato. A jurisprudência é pacífica: o particular que concorre para o peculato responde pelo mesmo crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é irrelevante a condição de funcionário público para caracterização do peculato. Isso é falso: o peculato é crime próprio, dependente da qualidade de funcionário público. Sem ela, a conduta seria furto (art. 155, CP). A elementar é essencial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Marcondes e Semprônio responderão por peculato, pois a condição de funcionário público é circunstância inerente ao tipo (elementar) e se comunica ao extraneus. É exatamente o que ocorre: ambos devem responder por peculato-furto (art. 312, §1º, c/c art. 29, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que o peculato tem como objeto material apenas bens de titularidade pública. O art. 312, CP abrange “dinheiro ou bem móvel público ou particular” que esteja sob a administração pública. Os celulares e valores apreendidos estavam sob custódia do MP, mesmo que de propriedade particular, portanto o peculato incide.

Resumo

  • Marcondes: funcionário público (art. 327, CP) – estagiário exerce função pública.

  • Conduta: subtrair bens sob custódia valendo-se da facilidade do cargo – peculato-furto (art. 312, §1º).

  • Semprônio: partícipe – a elementar (funcionário público) comunica-se, respondendo também por peculato (art. 29, CP).

  • Objeto material: bens públicos ou particulares sob guarda da administração.

Gabarito: letra D

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