Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2022
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
fg048247
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Estagiário de Direito - Edital nº 01
Acerca do concurso de pessoas, é correto afirmar que:
Ao Código Penal brasileiro adotou a teoria monista, sem qualquer exceção;
Bnão se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;
Cos delitos de corrupção ativa e passiva constituem exceção à teoria monista, porquanto descrevem conduta bilateral em tipos penais diversos;
Dde acordo com a teoria do domínio do fato, a mera posição hierárquica do agente no contexto da estrutura organizacional autoriza a imputação enquanto autor;
Epara os efeitos da teoria objetivo-formal, é autor quem participa, de qualquer modo, da execução do crime, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o executor da conduta prevista no verbo núcleo do tipo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — os delitos de corrupção ativa e passiva constituem exceção à teoria monista, porquanto descrevem conduta bilateral em tipos penais diversos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso de pessoas – teoria monista e exceções
Gabarito: letra C. A teoria monista, adotada no art. 29 do Código Penal, estabelece que todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo tipo penal. Contudo, há exceções, como os crimes de corrupção ativa (art. 333) e passiva (art. 317), que descrevem condutas bilaterais em tipos penais diversos – verdadeira exceção à teoria monista (teoria pluralística). É exatamente essa exceção que a alternativa C aponta corretamente.
O Código Penal brasileiro, no art. 29, adota a teoria monista (unitária): quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas mesmas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Entretanto, existem exceções legais em que a conduta de cada agente é tipificada em crimes distintos, como ocorre na corrupção ativa e passiva. Além disso, o art. 30 disciplina a comunicabilidade das circunstâncias:
Art. 30CP
Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
A banca explora a confusão entre a regra geral (não comunicação) e a exceção (comunicação das elementares).
Teoria / Regra
Descrição
Exceção / Observação
Teoria monista (art. 29, CP)
Todos que concorrem para o crime respondem pelo mesmo tipo penal.
Exceções legais (ex.: corrupção ativa e passiva – teoria pluralística).
Comunicação de circunstâncias (art. 30, CP)
Circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam.
Comunicam-se quando forem elementares do crime.
Participação de menor importância (art. 29, §1º, CP)
A pena pode ser diminuída.
Exceção à aplicação uniforme da pena.
Participação em crime menos grave (art. 29, §2º, CP)
Se o resultado for mais grave, o partícipe responde pelo crime menos grave.
Exceção à regra do mesmo tipo penal.
Concurso de pessoas (art. 29): Teoria monista (regra) (Todos respondem pelo mesmo crime, Na medida da culpabilidade); Exceções (pluralísticas) (Corrupção ativa (art. 333), Corrupção passiva (art. 317), Participação de menor importância (§1º), Participação em crime menos grave (§2º)); Comunicação de circunstâncias (art. 30) (Pessoais: não se comunicam, Elementares: comunicam-se)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CP adotou a teoria monista "sem qualquer exceção". Isso é falso. A própria lei prevê exceções, como os crimes de corrupção ativa e passiva (tipos penais diversos para conduta bilateral), além das hipóteses do art. 29, §§ 1º e 2º (participação de menor importância e participação em crime menos grave). A teoria monista não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime". O art. 30 estabelece exatamente o oposto: comunicam-se quando forem elementares do crime. A banca inverteu a regra: a não comunicação é a regra, mas as elementares constituem exceção e se comunicam.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A corrupção ativa (art. 333) e passiva (art. 317) são crimes autônomos que exigem a participação de duas pessoas (bilateralidade), mas cada qual responde por tipo penal diferente. Isso foge da teoria monista, que prevê um único crime para todos os envolvidos. Portanto, são exemplos clássicos de exceção à teoria monista (teoria pluralística). A alternativa descreve corretamente essa exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do domínio do fato, desenvolvida por Claus Roxin, não autoriza a imputação como autor com base apenas na posição hierárquica. Exige-se o efetivo domínio final sobre a realização do crime, seja por domínio da ação (autor executor), domínio da vontade (autor mediato) ou domínio funcional (coautoria). A mera posição hierárquica, sem o controle do fato, não é suficiente para caracterizar a autoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na teoria objetivo-formal, autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo (ex.: matar, subtrair). Quem induz, instiga ou auxilia materialmente é partícipe, não autor. A alternativa mistura os conceitos: ao dizer que é autor quem participa de qualquer modo (inclusive induzindo, instigando ou auxiliando), ela desconsidera a distinção fundamental entre autoria e participação. O partícipe contribui para o crime sem realizar a conduta nuclear.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da regra do art. 30 na alternativa B (troca "salvo" por "inclusive") e a distorção da teoria do domínio do fato na D (generalização indevida). Fique atento: elementares se comunicam; mera hierarquia não é domínio.