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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg048316
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O Estado Beta, por meio de emenda a sua Constituição, editou norma que estabelece:“A divulgação feita por autoridade de ato, programa, obra ou serviço públicos de sua iniciativa, incluídos os decorrentes de emendas à lei orçamentária anual, não caracteriza promoção pessoal, quando atenda os critérios previstos em norma interna de cada poder”.Em matéria de princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma editada é
  1. Ainconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.
  2. Binconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna admite flexibilização apenas por lei federal.
  3. Cconstitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado efetivo benefício direto ao agente público envolvido.
  4. Dconstitucional, porque a autonomia federativa de cada ente lhe permite regulamentar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar quaisquer nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos.
  5. Econstitucional, porque a Constituição da República dispõe que da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto se restar comprovado benefício eleitoral ou patrimonial ao agente público envolvido.
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GabaritoA — inconstitucional, por violar a norma da Constituição da República que dispõe que da publicidade de atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sendo que tal dispositivo da Carta Magna não admite flexibilização por norma infraconstitucional ou regulamentar.

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