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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg048318
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Em janeiro de 2020, José foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável e cumpria pena, em regime fechado, em um presídio do Estado Alfa, quando conseguiu fugir, através de um túnel subterrâneo, em janeiro de 2021. Oito meses depois, José se associou a outros delinquentes em organização criminosa e praticou latrocínio, que causou a morte da cidadã Maria.Familiares de Maria ajuizaram ação indenizatória contra o Estado Alfa, alegando sua responsabilidade civil objetiva, eis que Maria foi morta por José, que ainda deveria estar preso, tendo o Estado Alfa sido omisso por não exercer a contento a vigilância do preso José, que estava originariamente sob a sua custódia.No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa por danos decorrentes do novo crime praticado por José, pessoa foragida do sistema prisional, que vitimou Maria
  1. Anão está caracterizada, pois incidiu a causa de exclusão da responsabilidade civil consistente em caso fortuito ou força maior.
  2. Bestá caracterizada, não havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários, responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.
  3. Cnão está caracterizada, pois não restou demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga de José e o latrocínio que matou Maria.
  4. Destá caracterizada, havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.
  5. Eestá caracterizada, e o Estado Alfa, caso condenado, deve promover ação de regresso em face dos agentes públicos responsáveis pela fuga de José, mediante a demonstração de seu dolo ou culpa.
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GabaritoC — não está caracterizada, pois não restou demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga de José e o latrocínio que matou Maria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por danos de preso foragido

Gabarito: letra C. Segundo a jurisprudência do STF (Tema 362 da Repercussão Geral), não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. No caso, o latrocínio ocorreu oito meses após a fuga, rompendo o nexo causal.

A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo. Isso significa que, em regra, basta a demonstração de três elementos: conduta (ação ou omissão estatal), dano e nexo causal. Não se exige a prova de dolo ou culpa do agente público. Contudo, o STF, ao julgar o RE 608.880 (Tema 362), em repercussão geral, firmou entendimento específico para a hipótese de danos causados por presos foragidos: a responsabilidade do Estado depende da demonstração do nexo causal direto entre a fuga e o novo crime praticado.

A distinção essencial é entre a responsabilidade por omissão estatal genérica e a responsabilidade por omissão específica. Quando o Estado tem o dever específico de proteção (como no caso de detento sob sua custódia), responde objetivamente pelos danos. No entanto, quando o dano é causado por um foragido que praticou novo crime muito tempo depois da fuga, o nexo causal se rompe, pois a conduta criminosa posterior não é consequência direta e imediata da omissão estatal na vigilância. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral da responsabilidade objetiva, ignorando a tese específica do STF sobre o tema.

A razão de ser do entendimento é evitar a responsabilização ilimitada do Estado. Se o Estado respondesse por todo e qualquer crime praticado por um foragido, independentemente do tempo decorrido, estaria sendo tratado como segurador universal, o que contraria a teoria do risco administrativo, que exige nexo causal entre a conduta estatal e o dano.

Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º)
  • 1Regra geral: objetiva
    • Conduta
    • Dano
    • Nexo causal
    • Dispensa dolo/culpa
  • 2Preso foragido (Tema 362/STF)
    • Exige nexo causal direto
      • Fuga → novo crime
      • Rompe se muito tempo depois
    • Não é segurador universal
  • 3Ação de regresso
    • Estado condenado
    • Exige dolo/culpa do agente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade não está caracterizada por incidir caso fortuito ou força maior. O erro está na causa de exclusão invocada. O caso fortuito ou força maior é uma excludente de responsabilidade, mas não é o fundamento utilizado pelo STF no Tema 362. O que afasta a responsabilidade é a ausência de nexo causal direto entre a fuga e o latrocínio, não a ocorrência de caso fortuito ou força maior. A fuga de um preso, embora possa ser imprevisível, não se enquadra tecnicamente como caso fortuito ou força maior para fins de exclusão da responsabilidade civil do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade está caracterizada, sem necessidade de provar dolo ou culpa dos agentes penitenciários. O erro está em afirmar que a responsabilidade está caracterizada. Conforme o Tema 362 do STF, a responsabilidade não está caracterizada porque não há nexo causal direto entre a fuga e o latrocínio, ocorrido oito meses depois. A parte sobre a desnecessidade de prova de dolo ou culpa está correta (é a regra da responsabilidade objetiva), mas a conclusão principal está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a responsabilidade não está caracterizada, pois não restou demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e o latrocínio que matou Maria. Este é exatamente o teor do Tema 362 da Repercussão Geral do STF, julgado no RE 608.880. O latrocínio ocorreu oito meses após a fuga, o que rompe o nexo causal entre a omissão estatal na vigilância e o dano causado à vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade está caracterizada, havendo que se provar dolo ou culpa dos agentes penitenciários. Há dois erros: primeiro, a responsabilidade não está caracterizada, conforme o Tema 362; segundo, a exigência de prova de dolo ou culpa dos agentes é própria da ação de regresso contra o agente público, não da ação indenizatória contra o Estado, que é objetiva. A alternativa mistura os dois regimes de responsabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a responsabilidade está caracterizada e que o Estado deve promover ação de regresso contra os agentes públicos. O erro está na premissa: a responsabilidade do Estado não está caracterizada, pois não há nexo causal direto. Sem a responsabilidade do Estado, não há que se falar em ação de regresso. A ação de regresso é consequência da condenação do Estado, o que não ocorre no caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra geral da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF), que dispensa a prova de culpa. Mas o STF, no Tema 362, criou uma exceção específica para o caso de presos foragidos: exige-se o nexo causal direto entre a fuga e o novo crime. O candidato que aplica a regra geral sem conhecer a tese específica marca a alternativa B ou D, que estão incorretas. Fique atento: quando a questão menciona "foragido do sistema prisional" e "novo crime", lembre-se do Tema 362.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se há uma tese de repercussão geral específica sobre o tema. No caso de presos foragidos, a tese é a do Tema 362. Memorize a distinção: responsabilidade por omissão específica (Estado responde, ex.: morte de detento sob custódia) x responsabilidade por crime de foragido (Estado só responde se houver nexo causal direto entre a fuga e o crime).

Gabarito: letra C.

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