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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2022

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg048434
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Considere um município que seja administrado por uma gestão com ideais reformistas, e que, dentre outras mudanças, tenha como prioridade aumentar a especialização da máquina pública por meio de um processo de descentralização.Com base no apresentado, evidencia-se como um exemplo de descentralização a
  1. Adivisão das competências da Guarda Municipal em superintendências regionais.
  2. Bdelegação do poder de planejamento para as superintendências administrativas.
  3. Cconcessão de capacidades normativas aos secretários municipais.
  4. Dtransferência da execução de serviço de saneamento básico para empresa pública.
  5. Eatribuição de responsabilidades de coordenação aos subprefeitos locais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — transferência da execução de serviço de saneamento básico para empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização administrativa: transferência para outra pessoa jurídica

Gabarito: letra D. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de uma atividade para outra pessoa, física ou jurídica, distinta daquela que a realizava — é o que acontece quando um município transfere a execução do serviço de saneamento básico para uma empresa pública, que é pessoa jurídica própria integrante da Administração Indireta. As demais alternativas descrevem hipóteses de desconcentração, que é a mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sem criação de nova entidade.

A distinção central entre os dois institutos é o critério da pessoa jurídica: na desconcentração, as competências são repartidas entre órgãos da mesma pessoa jurídica (que são despersonalizados); na descentralização, há transferência para outra pessoa, física ou jurídica, com personalidade própria. A doutrina é pacífica nesse sentido — a descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas entre as quais se repartem as competências, enquanto a desconcentração liga-se à hierarquia interna.

A descentralização pode ocorrer por outorga (quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço — caso das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou por delegação (quando transfere apenas a execução, por contrato ou ato unilateral, a particulares — caso das concessionárias e permissionárias). Em ambas, não há subordinação hierárquica entre o ente central e o descentralizado, mas apenas vinculação ou controle finalístico.

A banca explora exatamente a confusão entre os dois fenômenos: todas as alternativas, exceto a correta, descrevem situações de desconcentração — divisão de competências entre órgãos da mesma estrutura, sem criação de nova pessoa jurídica.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Pessoa jurídica

Mesma (órgãos despersonalizados)

Outra (pessoa física ou jurídica distinta)

Relação

Hierarquia e subordinação

Vinculação ou controle finalístico

Forma de distribuição

Repartição interna de competências

Transferência da execução (ou titularidade)

Exemplo típico

Divisão em superintendências, subprefeituras

Transferência a empresa pública, concessionária

Alternativa A — ❌ Incorreta

A divisão das competências da Guarda Municipal em superintendências regionais é um caso típico de desconcentração: trata-se de repartição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (o Município), criando órgãos despersonalizados (as superintendências). Não há transferência para outra pessoa jurídica, requisito essencial da descentralização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delegação do poder de planejamento para as superintendências administrativas também é desconcentração. As superintendências são órgãos internos da mesma pessoa jurídica, sem personalidade jurídica própria; a delegação de competências entre órgãos de uma mesma estrutura hierárquica é fenômeno interno, que não caracteriza descentralização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de capacidades normativas aos secretários municipais é outra hipótese de desconcentração: os secretários são agentes públicos integrantes da estrutura do Município, e a atribuição de competências a eles não cria nova pessoa jurídica. A desconcentração pode ocorrer em razão da matéria, do território ou da hierarquia, mas sempre dentro da mesma pessoa jurídica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência da execução de serviço de saneamento básico para empresa pública é o exemplo clássico de descentralização por outorga (também chamada de descentralização por serviços, funcional ou técnica). A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada pelo Estado para receber a titularidade e a execução de determinado serviço público. Há, portanto, duas pessoas jurídicas distintas: o Município (que transfere) e a empresa pública (que executa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A atribuição de responsabilidades de coordenação aos subprefeitos locais é desconcentração territorial: os subprefeitos são agentes de órgãos locais da mesma pessoa jurídica municipal, e a distribuição de competências entre eles não envolve a criação de nova pessoa jurídica. A desconcentração territorial é uma das formas de repartição interna de competências, mantendo-se a hierarquia e a subordinação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: todas as alternativas incorretas descrevem hipóteses de desconcentração (distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, com manutenção da hierarquia), enquanto a correta descreve descentralização (transferência para outra pessoa jurídica, sem subordinação hierárquica). O candidato que confunde os conceitos tende a marcar a alternativa A ou E, que parecem "descentralizar" ao criar superintendências ou subprefeituras — mas essas são apenas repartições internas de órgãos. A chave é perguntar: há criação de nova pessoa jurídica? Se sim, é descentralização; se não, é desconcentração. 💪

Gabarito: letra D.

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