Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2022
Direito Administrativo›Órgãos Públicos
Código
fg048436
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Analisando o Ministério Público de Goiás sob a ótica da organização administrativa, temática que estuda a estrutura da Administração Pública, é correto afirmar que ele é um exemplo de
Aórgão público.
Bpoder constitucional.
Csecretaria de governo.
Dentidade administrativa.
Epessoa jurídica de direito público externo.
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GabaritoA — órgão público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Órgãos públicos: o Ministério Público como centro de competência
Gabarito: letra A. O Ministério Público de Goiás, sob a ótica da organização administrativa, é um órgão público — um centro de competência despersonalizado, integrante da estrutura da pessoa política (Estado de Goiás), criado por lei e cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria do órgão). Não é pessoa jurídica própria, nem entidade administrativa, nem poder constitucional.
A organização administrativa estuda a estrutura da Administração Pública, distinguindo entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios — pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia política) das entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista — pessoas jurídicas próprias, sem autonomia política) e dos órgãos públicos (centros de competência sem personalidade jurídica). O Ministério Público, embora tenha autonomia funcional, administrativa e financeira garantida pela Constituição, não possui personalidade jurídica própria: é um órgão independente, previsto na Constituição, que integra a estrutura do Estado. Sua atuação, por meio de seus membros (agentes políticos), é imputada à pessoa jurídica do Estado — exatamente o que caracteriza o órgão público.
A banca explora a confusão entre órgão e entidade: o candidato tende a achar que, por ter autonomia e orçamento próprios, o Ministério Público seria uma entidade. Mas a autonomia não despersonaliza o órgão — ele continua sendo um centro de competência dentro da pessoa política. A criação e extinção de seus órgãos se dá por lei, de iniciativa própria (como previsto na Constituição para o MP), o que reforça sua natureza de órgão público.
Organização administrativa: Entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios, Pessoa jurídica de direito público interno, Autonomia política); Entidades administrativas (Autarquias, fundações, empresas públicas, SEM, Pessoa jurídica própria, Sem autonomia política); Órgãos públicos (Ministério Público, secretarias, tribunais, Sem personalidade jurídica, Atuação imputada à pessoa política)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público de Goiás é um órgão público: centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, sem personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica do Estado de Goiás. Enquadra-se na classificação de órgão independente (previsto na Constituição, sem subordinação hierárquica), mas isso não o torna pessoa jurídica — é a hipótese clássica de órgão público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Poder constitucional" não é categoria da organização administrativa. Os Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário (CF, art. 2º). O Ministério Público é função essencial à Justiça (CF, art. 127), não um Poder. A banca troca "função" por "poder" — erro conceitual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Secretaria de governo é um órgão da administração direta do Poder Executivo (ex.: Secretaria de Segurança Pública). O Ministério Público não integra o Poder Executivo nem é secretaria — é órgão independente, vinculado à função essencial à Justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidade administrativa é pessoa jurídica própria (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista), criada por lei para atuação descentralizada. O Ministério Público não tem personalidade jurídica — é órgão, não entidade. A confusão entre órgão e entidade é a pegadinha central da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pessoa jurídica de direito público externo são os Estados estrangeiros e organismos internacionais (ex.: ONU). O Ministério Público de Goiás é órgão interno do Estado brasileiro — nada a ver com direito público externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgão e entidade. O Ministério Público tem autonomia e orçamento próprios, o que faz o candidato achar que é uma entidade (letra D). Mas autonomia não despersonaliza: ele continua sendo um centro de competência sem personalidade jurídica — órgão público. Na prova, lembre: órgão = sem personalidade; entidade = com personalidade própria.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar na hora da prova, pergunte: "tem personalidade jurídica própria?" Se sim → entidade (autarquia, fundação, empresa pública, SEM). Se não → órgão (Ministério Público, secretarias, ministérios, tribunais). O MP, mesmo com autonomia, não tem personalidade — é órgão independente.