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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2022

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fg048436
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Analisando o Ministério Público de Goiás sob a ótica da organização administrativa, temática que estuda a estrutura da Administração Pública, é correto afirmar que ele é um exemplo de
  1. Aórgão público.
  2. Bpoder constitucional.
  3. Csecretaria de governo.
  4. Dentidade administrativa.
  5. Epessoa jurídica de direito público externo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — órgão público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos públicos: o Ministério Público como centro de competência

Gabarito: letra A. O Ministério Público de Goiás, sob a ótica da organização administrativa, é um órgão público — um centro de competência despersonalizado, integrante da estrutura da pessoa política (Estado de Goiás), criado por lei e cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence (teoria do órgão). Não é pessoa jurídica própria, nem entidade administrativa, nem poder constitucional.

A organização administrativa estuda a estrutura da Administração Pública, distinguindo entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios — pessoas jurídicas de direito público interno com autonomia política) das entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista — pessoas jurídicas próprias, sem autonomia política) e dos órgãos públicos (centros de competência sem personalidade jurídica). O Ministério Público, embora tenha autonomia funcional, administrativa e financeira garantida pela Constituição, não possui personalidade jurídica própria: é um órgão independente, previsto na Constituição, que integra a estrutura do Estado. Sua atuação, por meio de seus membros (agentes políticos), é imputada à pessoa jurídica do Estado — exatamente o que caracteriza o órgão público.

A banca explora a confusão entre órgão e entidade: o candidato tende a achar que, por ter autonomia e orçamento próprios, o Ministério Público seria uma entidade. Mas a autonomia não despersonaliza o órgão — ele continua sendo um centro de competência dentro da pessoa política. A criação e extinção de seus órgãos se dá por lei, de iniciativa própria (como previsto na Constituição para o MP), o que reforça sua natureza de órgão público.

1Entidades políticas
União, Estados, DF e Municípios
Pessoa jurídica de direito público interno
Autonomia política
2Entidades administrativas
Autarquias, fundações, empresas públicas, SEM
Pessoa jurídica própria
Sem autonomia política
3Órgãos públicos
Ministério Público, secretarias, tribunais
Sem personalidade jurídica
Atuação imputada à pessoa política
Organização administrativa
LEVELsoulevel.com.br
Organização administrativa: Entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios, Pessoa jurídica de direito público interno, Autonomia política); Entidades administrativas (Autarquias, fundações, empresas públicas, SEM, Pessoa jurídica própria, Sem autonomia política); Órgãos públicos (Ministério Público, secretarias, tribunais, Sem personalidade jurídica, Atuação imputada à pessoa política)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público de Goiás é um órgão público: centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais, sem personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica do Estado de Goiás. Enquadra-se na classificação de órgão independente (previsto na Constituição, sem subordinação hierárquica), mas isso não o torna pessoa jurídica — é a hipótese clássica de órgão público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Poder constitucional" não é categoria da organização administrativa. Os Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário (CF, art. 2º). O Ministério Público é função essencial à Justiça (CF, art. 127), não um Poder. A banca troca "função" por "poder" — erro conceitual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Secretaria de governo é um órgão da administração direta do Poder Executivo (ex.: Secretaria de Segurança Pública). O Ministério Público não integra o Poder Executivo nem é secretaria — é órgão independente, vinculado à função essencial à Justiça.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Entidade administrativa é pessoa jurídica própria (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista), criada por lei para atuação descentralizada. O Ministério Público não tem personalidade jurídica — é órgão, não entidade. A confusão entre órgão e entidade é a pegadinha central da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pessoa jurídica de direito público externo são os Estados estrangeiros e organismos internacionais (ex.: ONU). O Ministério Público de Goiás é órgão interno do Estado brasileiro — nada a ver com direito público externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre órgão e entidade. O Ministério Público tem autonomia e orçamento próprios, o que faz o candidato achar que é uma entidade (letra D). Mas autonomia não despersonaliza: ele continua sendo um centro de competência sem personalidade jurídica — órgão público. Na prova, lembre: órgão = sem personalidade; entidade = com personalidade própria.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar na hora da prova, pergunte: "tem personalidade jurídica própria?" Se sim → entidade (autarquia, fundação, empresa pública, SEM). Se não → órgão (Ministério Público, secretarias, ministérios, tribunais). O MP, mesmo com autonomia, não tem personalidade — é órgão independente.

Gabarito: letra A.

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