Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg048535
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em razão de intensas chuvas ocorridas em Cavalcante, no nordeste de Goiás, a cheia do rio Prata causou enorme destruição e deixou desabrigadas centenas de famílias carentes que vivem na região. Com a aquiescência do poder público municipal, vários particulares se voluntariaram para auxiliar as vítimas daquele desastre natural, sobretudo mediante a organização e distribuição dos alimentos, roupas e outros itens doados a partir de diversas regiões do Estado e do país. Instado por notícia de desvio desses mantimentos, o Ministério Público instaurou inquérito civil e angariou elementos informativos robustos no sentido de que José, um dos voluntários, efetivamente se apropriou de parte dos bens doados às vítimas.Na situação hipotética descrita, consoante o magistério da doutrina especializada e a legislação vigente, é correto afirmar que José:
Anão pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, porquanto não figura como agente público nem como terceiro partícipe de uma conduta ímproba imputável a agente público;
Bpode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato putativo, que desempenha uma atividade pública com a presunção de legitimidade;
Cpode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que admite a responsabilização de particulares de forma desvinculada da existência de um ato ímprobo imputável a agente público;
Dnão pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa, porquanto não mantém vínculo formal com o poder público, tampouco sofrer as sanções cominadas na Lei nº 8.429/1992, diploma legal que não se destina à tutela do patrimônio privado;
Epode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência.
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GabaritoE — pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato ímprobo que importa em enriquecimento ilícito, pois figura como agente de fato necessário, que exerce a função pública em situação de calamidade ou de emergência.
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Improbidade Administrativa: Sujeito Ativo e Agente de Fato Necessário
Gabarito: letra E. José pode ser considerado sujeito ativo da improbidade administrativa e responder por ato que importa enriquecimento ilícito, pois, ao atuar como voluntário na organização e distribuição de doações em situação de calamidade, com a aquiescência do poder público, exerce função pública como agente de fato necessário — enquadrando-se no conceito amplo de agente público da Lei nº 8.429/1992 (art. 2º). A apropriação de bens doados configura o ato ímprobo do art. 9º da mesma lei.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define como sujeito ativo não apenas quem tem vínculo formal com a Administração, mas todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente, sem remuneração e por qualquer forma de investidura ou vínculo. É o caso do agente de fato, que se divide em duas espécies: o necessário (exerce função pública em situação de emergência ou calamidade, suprindo a ausência do Estado) e o putativo (exerce função com aparência de legitimidade, mas sem amparo legal). José se enquadra na primeira espécie: diante do desastre natural, com a aquiescência do poder público, passou a desempenhar atividade pública de distribuição de donativos — função que, em situação de normalidade, caberia ao Município.
A distinção é crucial para a prova: o agente de fato necessário atua em circunstâncias excepcionais que legitimam sua atuação (calamidade, emergência), enquanto o putativo atua com base em um título que se presume válido, mas que posteriormente se revela inválido. Em ambos os casos, o particular pode responder por improbidade, pois a lei não exige vínculo formal permanente — basta o exercício da função pública, ainda que transitório e sem remuneração.
A conduta de José — apropriar-se de parte dos bens doados às vítimas — amolda-se perfeitamente ao art. 9º da LIA, que tipifica o enriquecimento ilícito. A apropriação de bens públicos ou de bens destinados ao atendimento de necessidade pública configura o recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em admitir a responsabilização do particular que, mesmo sem vínculo formal, exerce função pública e pratica ato ímprobo.
Critério
Agente de Fato Necessário
Agente de Fato Putativo
Contexto de atuação
Situação de calamidade ou emergência
Aparência de legitimidade (título presumido válido)
Fundamento da atuação
Supre a ausência do Estado em circunstâncias excepcionais
Exerce função com base em título que se presume válido, mas é inválido
Exemplo típico
Voluntário que distribui doações em desastre natural com aquiescência do poder público
Agente investido por nomeação irregular, mas com aparência de legalidade
Consequência para a improbidade
Pode ser sujeito ativo (equipara-se a agente público)
Pode ser sujeito ativo (equipara-se a agente público)
Agente de fato
1Necessário
Emergência ou calamidade
Suprir ausência do Estado
Exerce função legitimamente
2Putativo
Aparência de legitimidade
Título inválido
Age sem amparo legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que José não pode ser sujeito ativo por não ser agente público nem terceiro partícipe. O erro está em ignorar que o conceito de agente público, para fins de improbidade, é amplo e abrange quem exerce função pública transitoriamente, como o voluntário em situação de calamidade. José é agente de fato necessário, não mero terceiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a possibilidade de responsabilização, mas classifica José como agente de fato putativo. A figura do agente putativo pressupõe a aparência de legitimidade de um título que não existe ou é inválido. No caso, José atua em situação de calamidade, com aquiescência do poder público — hipótese de agente de fato necessário, que exerce função pública para suprir necessidade emergencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilização do particular na LIA não é "desvinculada" da existência de ato ímprobo imputável a agente público. O que ocorre é que o próprio particular, ao exercer função pública, equipara-se a agente público e pode praticar diretamente o ato de improbidade. A alternativa confunde a figura do terceiro partícipe (que induz ou concorre para ato de agente público) com a do agente de fato, que pratica o ato diretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vínculo formal não é requisito para a caracterização do sujeito ativo da improbidade. A lei alcança quem exerce função pública por qualquer forma de investidura ou vínculo, ainda que transitório e sem remuneração. Além disso, a LIA tutela o patrimônio público e social, e os bens doados às vítimas de calamidade, uma vez destinados ao atendimento de necessidade pública, integram esse patrimônio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José é agente de fato necessário: em situação de calamidade, com aquiescência do poder público, exerce função pública de organização e distribuição de doações. Ao se apropriar de parte dos bens, pratica ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), sujeitando-se às sanções da lei. A alternativa espelha com precisão o conceito doutrinário e a legislação vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre as espécies de agente de fato. O candidato que conhece apenas o conceito genérico pode confundir o necessário (atua em emergência/calamidade, suprindo o Estado) com o putativo (atua com aparência de legitimidade, mas sem amparo legal). A palavra-chave do enunciado é "calamidade" — ela aponta diretamente para o agente de fato necessário. Memorize: calamidade/emergência = necessário; presunção de legitimidade = putativo.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de improbidade, decore o conceito amplo de agente público (art. 2º da LIA) e as três modalidades de ato ímprobo: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). A banca adora testar se o candidato sabe que o particular, ao exercer função pública, equipara-se a agente público e pode responder diretamente — sem depender de um agente formal.