A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Lei nº 13.874/2019, estabelece ser direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto na referida lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.A respeito dessa garantia, é correto afirmar que:
Ao decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita;
Bo decurso dos prazos para os atos públicos de liberação de registro de agrotóxicos e afins, sem a resposta ao requerimento, implica aprovação tácita;
Co decurso do prazo de autorização da importação de medicamento considerado essencial para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, sem registro na Anvisa, mas com registro na Food and Drug Administration (FDA), implica autorização tácita;
Dé aplicável ao licenciamento urbanístico de competência dos Municípios, independentemente da existência de ato normativo municipal nesse sentido;
Etratando-se de licenciamento ambiental de projeto minerário habilitado em política do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos, o decurso do prazo sem a emissão da licença ambiental implica emissão tácita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o decurso do prazo de autorização da importação de medicamento considerado essencial para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, sem registro na Anvisa, mas com registro na Food and Drug Administration (FDA), implica autorização tácita;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.874/2019 institui a garantia de que, nos atos públicos de liberação da atividade econômica, o silêncio da autoridade importa aprovação tácita, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas em lei. As principais exclusões abrangem atos sujeitos a controle sanitário, ambiental, de vigilância sanitária, registro de agrotóxicos e afins, registro de medicamentos, entre outros. A única alternativa que não contraria essas exceções é a C, que trata da importação de medicamento essencial para a pandemia com registro no FDA, mas sem registro na Anvisa – hipótese em que, por não se enquadrar nas vedações legais, o decurso do prazo implica autorização tácita.
A banca cobra o conhecimento das exceções legais à aprovação tácita. A lei (art. 4º, Lei 13.874/2019) lista uma série de atos excluídos, como licenciamento ambiental, registro de agrotóxicos, registro de medicamentos, entre outros. Assim, as alternativas que afirmam a aplicação da aprovação tácita para esses casos são incorretas.
Alternativa
Instituto / Ato Público
Exceção Legal (Art. 4º, Lei 13.874/2019)
Aprovação Tácita Aplicável?
Fundamento
A
Licenciamento ambiental
Sim (controle ambiental)
❌ Não
Exclusão expressa em lei
B
Registro de agrotóxicos e afins
Sim (registro de agrotóxicos)
❌ Não
Exclusão expressa em lei
C
Autorização de importação de medicamento (sem registro na Anvisa, com registro no FDA)
Não (exceção é para "registro de medicamentos", não para autorização de importação)
✅ Sim
Não se enquadra nas vedações legais
D
Licenciamento urbanístico municipal
Depende de ato normativo municipal
❌ Não
A lei ressalva hipóteses expressamente vedadas
E
Licenciamento ambiental de projeto minerário
Sim (controle ambiental)
❌ Não
Exclusão expressa em lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
O decurso dos prazos de licenciamento ambiental não implica aprovação tácita, pois o licenciamento ambiental é expressamente excluído da garantia (art. 4º, I, da Lei 13.874/2019, que abrange atos sujeitos a controle ambiental).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decurso dos prazos para atos públicos de liberação de registro de agrotóxicos e afins também é excluído – o registro de agrotóxicos consta expressamente na lista de exceções (art. 4º, I).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autorização de importação de medicamento essencial para combate à pandemia, sem registro na Anvisa mas com registro no FDA, não está entre as exceções legais. A lei exclui o "registro de medicamentos", mas não a autorização de importação de medicamentos sem registro, especialmente em situação de emergência. Dessa forma, aplica-se a regra geral da aprovação tácita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O licenciamento urbanístico de competência dos Municípios pode ser regulado por ato normativo municipal que exclua a aprovação tácita. A lei ressalva as hipóteses expressamente vedadas em lei, e a existência de norma municipal contrária impede a aplicação automática da garantia. Logo, a afirmação de que se aplica "independentemente de ato normativo municipal" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O licenciamento ambiental de projeto minerário, ainda que habilitado em política do Comitê Interministerial, está sujeito ao controle ambiental e, portanto, excluído da aprovação tácita (art. 4º, I).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a aprovação tácita é regra absoluta, mas a lei traz extensa lista de exceções. Memorize que licenciamento ambiental, registro de agrotóxicos, medicamentos, e outros atos sanitários/ambientais NÃO se sujeitam à aprovação tácita. A alternativa C é a única que foge dessas exceções, por tratar de importação sem registro – situação não vedada.