Questão de Filosofia do Direito — A Contemporaneidade e as Influências de Savigny, Marx, Kelsen, Bobbio, Rawls, Hart, Dworkin, Alexy, Habermas, Luhmann — FGV 2022
Filosofia do DireitoA Contemporaneidade e as Influências de Savigny, Marx, Kelsen, Bobbio, Rawls, Hart, Dworkin, Alexy, Habermas, Luhmann
- Código
- fg048594
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:
- Ao positivismo enquanto método, de Bobbio; o positivismo neutral de Kelsen; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
- Bo positivismo lógico do “Círculo de Viena”; o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade;
- Co positivismo enquanto teoria, de Bobbio; o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; e o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”;
- Do positivismo neutral de Kelsen; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
- Eo positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade.