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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FGV 2022

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fg048612
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Secretária Assistente
A existência de um conjunto de competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, ainda que sem personalidade jurídica ou capacidade processual, está associada ao conceito de
  1. Aentidades administrativas.
  2. Bterritórios federais.
  3. Cagências executivas.
  4. Dpoderes de Estado.
  5. Eórgãos públicos.
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GabaritoE — órgãos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos: centros de competência despersonalizados

Gabarito: letra E. A definição apresentada — conjunto de competências criadas pelo Estado para representar sua vontade, sem personalidade jurídica ou capacidade processual — corresponde exatamente ao conceito de órgãos públicos, que são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem (teoria do órgão).

Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta, criados por lei, sem personalidade jurídica própria. Eles manifestam a vontade do Estado por meio de seus agentes, e essa manifestação é imputada à pessoa jurídica (União, Estados, DF, Municípios ou entidades da Administração Indireta). A ausência de personalidade jurídica é a característica central que os distingue das entidades administrativas, que possuem personalidade própria.

A capacidade processual dos órgãos é excepcional: em regra, não a possuem, mas podem tê-la para defesa de suas prerrogativas institucionais (ex.: mandado de segurança) e em hipóteses legais específicas, como a defesa dos consumidores (art. 82, III, do CDC). Essa excepcionalidade não lhes confere personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária.

A banca explora a confusão entre órgãos e entidades: enquanto os órgãos são despersonalizados, as entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas, com personalidade própria. A questão pede exatamente o conceito de órgão, que é o único que se encaixa na descrição.

1Centro de competência despersonalizado
Sem personalidade jurídica
Atuação imputada à pessoa jurídica
2Capacidade processual excepcional
Defesa de prerrogativas (MS)
Hipóteses legais (CDC)
3Distinção de entidades
Órgão: sem personalidade
Entidade: pessoa jurídica
Órgãos públicos
LEVELsoulevel.com.br
Órgãos públicos: Centro de competência despersonalizado (Sem personalidade jurídica, Atuação imputada à pessoa jurídica); Capacidade processual excepcional (Defesa de prerrogativas (MS), Hipóteses legais (CDC)); Distinção de entidades (Órgão: sem personalidade, Entidade: pessoa jurídica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

As entidades administrativas são pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) que integram a Administração Indireta. Possuem personalidade jurídica própria, o que contraria a descrição do enunciado, que fala em "sem personalidade jurídica".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os territórios federais são entes descentralizados territorialmente, com natureza de autarquia territorial, e não se confundem com órgãos. Não são "conjuntos de competências" despersonalizados; possuem estrutura própria e personalidade jurídica de direito público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As agências executivas são uma qualificação atribuída a autarquias ou fundações que celebram contrato de gestão com a Administração Direta. São entidades administrativas, portanto possuem personalidade jurídica, não se enquadrando na definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) são estruturas constitucionais que exercem funções típicas. Não são "conjuntos de competências" despersonalizados no sentido técnico de órgãos; são categorias mais amplas, que abrangem órgãos e entidades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os órgãos públicos são exatamente "centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes", sem personalidade jurídica própria. Sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, e a capacidade processual é excepcional. A definição do enunciado é a clássica de órgão público, conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles e a teoria do órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "órgãos" por "entidades" — conceitos vizinhos que o candidato confunde. Lembre-se: órgão é despersonalizado (não tem personalidade jurídica); entidade é pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista). A palavra-chave do enunciado é "sem personalidade jurídica", que elimina todas as alternativas que se referem a entidades.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: órgão = centro de competência, sem personalidade; entidade = pessoa jurídica, com personalidade. Na prova, ao ver "sem personalidade jurídica", associe imediatamente a órgão público. E lembre-se da exceção: órgãos podem ter capacidade processual (personalidade judiciária) para defender prerrogativas, mas isso não lhes dá personalidade jurídica.

Gabarito: letra E.

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