Empresas públicas: finalidades constitucionais
Gabarito: letra A. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, conforme autorização legal (CF, art. 173 e art. 37, XIX). A alternativa A é a única que se enquadra nessas finalidades, pois a prestação de serviços públicos é uma das hipóteses expressamente admitidas.
A questão cobra o conhecimento das finalidades que justificam a criação de empresas estatais. A Constituição Federal, em seu art. 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Além disso, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas para prestar serviços públicos, como ocorre com os Correios (serviço postal) e a EBSERH (serviços hospitalares).
A doutrina e a legislação (Lei 13.303/2016) confirmam esse duplo objeto: as estatais podem atuar na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica. As demais alternativas apresentam atividades típicas de outros poderes ou entidades, que não podem ser exercidas por empresas públicas.
Finalidade | Empresa pública / SEM | Fundamento |
|---|
Prestação de serviços públicos | ✅ Permitida | CF, art. 37, XIX |
Exploração de atividade econômica | ✅ Permitida (segurança nacional ou interesse coletivo) | CF, art. 173 |
Julgamento de crimes civis | ❌ Poder Judiciário | — |
Elaboração de leis | ❌ Poder Legislativo | — |
Polícia judiciária | ❌ Polícias civis | CF, art. 144, §4º |
Representação diplomática | ❌ Poder Executivo (Presidente/MRE) | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prestação de serviços públicos é uma das finalidades expressamente admitidas para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista. O art. 173 da CF autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, mas a prestação de serviços públicos é uma hipótese clássica de atuação das estatais, como ocorre com os Correios (serviço postal) e a EBSERH (serviços hospitalares).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O julgamento de crimes civis é função típica do Poder Judiciário, não podendo ser exercido por empresas públicas. A atividade jurisdicional é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, conforme a CF, e não pode ser delegada a entidades da administração indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A elaboração e aprovação de leis de interesse geral é função típica do Poder Legislativo, não podendo ser exercida por empresas públicas. A função legislativa é exclusiva do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, conforme a CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atuação em substituição da polícia judiciária é função típica das polícias civis, conforme o art. 144, § 4º, da CF, que atribui a elas as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Empresas públicas não podem exercer essa atividade, que é exclusiva dos órgãos de segurança pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A representação diplomática da República Federativa do Brasil no lugar da União é função típica do Poder Executivo, exercida pelo Presidente da República e pelo Ministério das Relações Exteriores. Empresas públicas não podem exercer essa atividade, que é exclusiva dos órgãos da administração direta.
Gabarito: letra A