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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2022

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg048613
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Secretária Assistente
As empresas públicas são entidades com papel importante no contexto brasileiro, sendo, muitas vezes, alvo dos meios de comunicação por estarem relacionadas tanto a eventos positivos como negativos. Embora estejam presente em grande número no Brasil, essas empresas só podem ser criadas com a finalidade de exercer determinados tipos de atividade, como
  1. Aa prestação de Serviços Públicos.
  2. Bo julgamento de crimes civis.
  3. Ca elaboração e aprovação de leis de interesse geral.
  4. Da atuação em substituição da polícia judiciária.
  5. Ea representação diplomática da República Federativa do Brasil no lugar da União.
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GabaritoA — a prestação de Serviços Públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas públicas: finalidades constitucionais

Gabarito: letra A. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, conforme autorização legal (CF, art. 173 e art. 37, XIX). A alternativa A é a única que se enquadra nessas finalidades, pois a prestação de serviços públicos é uma das hipóteses expressamente admitidas.

A questão cobra o conhecimento das finalidades que justificam a criação de empresas estatais. A Constituição Federal, em seu art. 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Além disso, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser criadas para prestar serviços públicos, como ocorre com os Correios (serviço postal) e a EBSERH (serviços hospitalares).

A doutrina e a legislação (Lei 13.303/2016) confirmam esse duplo objeto: as estatais podem atuar na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica. As demais alternativas apresentam atividades típicas de outros poderes ou entidades, que não podem ser exercidas por empresas públicas.

Finalidade

Empresa pública / SEM

Fundamento

Prestação de serviços públicos

✅ Permitida

CF, art. 37, XIX

Exploração de atividade econômica

✅ Permitida (segurança nacional ou interesse coletivo)

CF, art. 173

Julgamento de crimes civis

❌ Poder Judiciário

Elaboração de leis

❌ Poder Legislativo

Polícia judiciária

❌ Polícias civis

CF, art. 144, §4º

Representação diplomática

❌ Poder Executivo (Presidente/MRE)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prestação de serviços públicos é uma das finalidades expressamente admitidas para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista. O art. 173 da CF autoriza a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas em casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, mas a prestação de serviços públicos é uma hipótese clássica de atuação das estatais, como ocorre com os Correios (serviço postal) e a EBSERH (serviços hospitalares).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O julgamento de crimes civis é função típica do Poder Judiciário, não podendo ser exercido por empresas públicas. A atividade jurisdicional é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, conforme a CF, e não pode ser delegada a entidades da administração indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A elaboração e aprovação de leis de interesse geral é função típica do Poder Legislativo, não podendo ser exercida por empresas públicas. A função legislativa é exclusiva do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais, conforme a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A atuação em substituição da polícia judiciária é função típica das polícias civis, conforme o art. 144, § 4º, da CF, que atribui a elas as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Empresas públicas não podem exercer essa atividade, que é exclusiva dos órgãos de segurança pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A representação diplomática da República Federativa do Brasil no lugar da União é função típica do Poder Executivo, exercida pelo Presidente da República e pelo Ministério das Relações Exteriores. Empresas públicas não podem exercer essa atividade, que é exclusiva dos órgãos da administração direta.

Gabarito: letra A

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