Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2022
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg048615
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Secretária Assistente
Um funcionário público que, embora aja honestamente, execute suas atribuições sem a devida presteza esperada para sua função estará violando o princípio constitucional da
Aeficiência.
Beficácia.
Clegalidade.
Dpublicidade.
Eigualdade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Eficiência na Administração Pública
Gabarito: letra A. O funcionário que age honestamente, mas sem a presteza devida, viola o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A eficiência exige que o agente público atue com qualidade, rapidez e produtividade, buscando o melhor resultado possível com os recursos disponíveis.
O princípio da eficiência foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 37 da CF/88. Ele representa a busca pela administração pública gerencial, orientada para resultados, em contraposição ao modelo burocrático tradicional. A eficiência possui duas acepções principais: (1) em relação à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível; (2) no modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se a maior racionalidade e a obtenção dos melhores resultados.
A falta de presteza (lentidão, morosidade, desídia) no cumprimento das atribuições é a violação típica do princípio da eficiência. O agente pode até ser honesto (não viola a moralidade) e agir dentro da lei (não viola a legalidade), mas se não atua com a diligência e a rapidez esperadas, compromete a qualidade do serviço público e o interesse público.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Princípios da Administração (art. 37, CF): Legalidade (Só atuar conforme a lei); Impessoalidade (Interesse público, não promoção pessoal); Moralidade (Ética, probidade); Publicidade (Transparência, divulgação); Eficiência (Qualidade, rapidez, produtividade, Falta de presteza viola)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a letra A. A conduta descrita no enunciado — agir honestamente, mas sem a devida presteza — é a violação clássica do princípio da eficiência. Este princípio, previsto no art. 37, caput, da CF/88, exige que o agente público atue com qualidade, rapidez, produtividade e economicidade, buscando o melhor resultado possível. A "presteza" é exatamente a qualidade de ser prestimoso, ágil, diligente no cumprimento do dever funcional. Sua ausência, mesmo com honestidade, compromete a eficiência do serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficácia não é um princípio constitucional da administração pública, mas um atributo/requisito do ato administrativo (capacidade de produzir efeitos jurídicos) e um conceito de gestão (alcance dos objetivos). A banca usa esse termo para confundir com "eficiência". Enquanto a eficiência diz respeito à relação entre meios e fins (fazer o melhor com o que se tem), a eficácia diz respeito ao alcance dos resultados/objetivos. A falta de presteza não viola a eficácia, mas sim a eficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade (art. 37, caput, CF/88) exige que o administrador público só atue conforme a lei. O enunciado afirma expressamente que o funcionário "aja honestamente", ou seja, não há violação da lei. A falta de presteza não configura, por si só, ilegalidade. A banca coloca a legalidade como distrator para testar se o candidato sabe diferenciar os princípios: a conduta descrita é legal, mas ineficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade (art. 37, caput, CF/88) exige a transparência e a divulgação oficial dos atos administrativos. A falta de presteza no cumprimento das atribuições não tem relação com a publicidade. O enunciado não menciona qualquer falha de transparência ou divulgação. A banca usa esse princípio como distrator, pois é um dos cinco princípios expressos do LIMPE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A igualdade (art. 5º, caput, CF/88) é um princípio constitucional fundamental, mas não é um princípio da administração pública no art. 37. A falta de presteza não viola a igualdade, pois não há discriminação ou tratamento desigual. A banca usa esse termo como distrator, pois a igualdade é um princípio amplo e conhecido, mas não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre eficiência e eficácia. O candidato desatento pode marcar a letra B, pensando que "falta de presteza" significa "não alcançar resultados" (eficácia). Mas a presteza está ligada à qualidade e rapidez da atuação (eficiência), não ao alcance de metas. Lembre-se: eficiência = fazer certo as coisas (meios); eficácia = fazer as coisas certas (fins).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os princípios na prova, foque na palavra-chave de cada um: legalidade (lei), impessoalidade (interesse público, não promoção pessoal), moralidade (ética, probidade), publicidade (transparência, divulgação), eficiência (qualidade, rapidez, produtividade). Quando o enunciado falar em "presteza", "demora", "lentidão", "desídia", "mau desempenho", a resposta quase sempre será eficiência.