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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Destino Final de Resíduos Sólidos — FGV 2022

Auditoria de Obras PúblicasDestino Final de Resíduos Sólidos
Código
fg048758
Banca
FGV
Órgão
MPE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista em Engenharia Civil
Uma cidade produz 1.850 t/dia de resíduos, que são totalmente destinados a uma estação de transbordo. A partir dessa estação, todo o RSU é destinado para quatro destinos: três incineradores e um aterro sanitário.Os incineradores possuem respectivamente a capacidade de processar 350, 450 e 250 t/dia, gerando, após a queima, resíduos na forma de cinzas que correspondem em peso a 8% da quantidade que entra.Sabendo-se que essas cinzas são consideradas resíduos classe I e que vão para uma célula de resíduos perigosos do aterro, a quantidade de resíduos destinada diariamente para o aterro sanitário é de:
  1. A800 t/dia;
  2. B884 t/dia;
  3. C1.050 t/dia;
  4. D1.228 t/dia;
  5. E1.312 t/dia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 884 t/dia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fluxo de resíduos sólidos urbanos

Gabarito: letra B (884 t/dia). A quantidade total destinada ao aterro é a soma do resíduo não incinerado (que vai diretamente para o aterro) com as cinzas geradas nos incineradores (8% do resíduo queimado). A produção diária é de 1.850 t, e os três incineradores processam, juntos, no máximo 350 + 450 + 250 = 1.050 t/dia. Logo, o resíduo que não passa pelos incineradores é 1.850 − 1.050 = 800 t/dia. As cinzas representam 8% de 1.050 t = 84 t/dia. Total no aterro: 800 + 84 = 884 t/dia.

A questão testa a capacidade de realizar um balanço de massa simples, sem necessidade de conhecimento de legislação ou normas técnicas — os textos legais fornecidos no contexto (Lei 14.133/2021, Lei 13.303/2016 e NR-38) não interferem no cálculo.

Cálculo passo a passo

  1. Capacidade total dos incineradores: 350 + 450 + 250 = 1.050 t/dia.

  2. Resíduo não incinerado (vai direto ao aterro): 1.850 − 1.050 = 800 t/dia.

  3. Cinzas geradas: 8% × 1.050 = 0,08 × 1.050 = 84 t/dia.

  4. Total no aterro: 800 + 84 = 884 t/dia.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta 800 t/dia, que corresponde apenas ao resíduo não incinerado. A banca induz o candidato a esquecer as cinzas geradas nos incineradores — armadilha clássica de omitir uma etapa do balanço.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao total calculado (800 + 84 = 884 t/dia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

1.050 t/dia é a capacidade total dos incineradores, não o destino final no aterro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

1.228 t/dia não corresponde a nenhum valor relevante do balanço (talvez 1.850 − 8% de 1.050? Não há relação direta).

Alternativa E — ❌ Incorreta

1.312 t/dia também não corresponde a valor calculado (seria 1.850 − 8% de 1.050? 1.850 − 84 = 1.766, não 1.312).

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é marcar 800 t/dia (alternativa A), desconsiderando as cinzas. A banca sabe que o candidato pode fazer a subtração inicial e parar por ali. Lembre-se sempre de verificar se há transformação ou geração de resíduo no processo — neste caso, as cinzas dos incineradores também vão para o aterro.

Gabarito: letra B.

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