Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — FGV 2022
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- fg048788
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Serviço Social
Helena e Carmem, que vivem há seis anos em regime de união estável, decidiram recorrer à Vara da Infância e Juventude a fim de se habilitarem para a adoção de uma criança. Depois de participarem das atividades do programa de habilitação, inclusive das entrevistas com psicólogo e assistente social, o casal foi informado do indeferimento do pedido, sob a alegação de que não há previsão legal para adoção de crianças por casal homoafetivo.Em resposta ao recurso impetrado por Helena e Carmem, a assistente social do Ministério Público deve:
- Aopinar pela manutenção da decisão da Vara da Infância e Juventude, corroborando integralmente seus argumentos;
- Bmanter a decisão da Vara, ressaltando a defesa do interesse superior da criança, da família e da Lei;
- Copinar pelo deferimento do pedido, já que casais homoafetivos em regime de união estável detêm os mesmos direitos de casais heterossexuais;
- Dopinar pela modificação da decisão da Vara, desde que as requerentes repitam as etapas do programa de habilitação para adoção;
- Erevogar o indeferimento do pedido de inserção no cadastro de adotantes, tendo em vista a necessidade de colocação em família substituta de inúmeras crianças.