Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg048954
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No Estado Beta, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2019 constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo havia ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/00). Contudo, o percentual excedente não foi eliminado nos dois quadrimestres seguintes.À luz da LRF, ao final dos dois quadrimestres seguintes sem recondução da despesa total com pessoal aos limites devidos, avalie se o Poder Executivo do Estado Beta não poderiaI. receber transferências voluntárias.II. obter garantia, direta ou indireta, da União.III. contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BII e III, apenas.
CI, II e III.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoA — I e II, apenas.
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Despesas com pessoal na LRF – consequências do não enquadramento
Gabarito: letra A. Após dois quadrimestres sem eliminar o excesso de despesa com pessoal, o Poder Executivo não pode receber transferências voluntárias (I) nem obter garantia de outro ente (II). A contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (III) é expressamente excepcionada pela LRF, portanto permitida. Estão corretos apenas os itens I e II.
A questão exige conhecimento do art. 23, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que lista as vedações impostas ao ente que não corrige o excesso de despesa com pessoal no prazo. A banca testa a literalidade do dispositivo, em especial a ressalva do inciso III.
Art. 23, §3LC-101-2000
Art. 23, §3º – "Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I – receber transferências voluntárias;
II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal."
Vedação (art. 23, §3º LRF)
Aplica-se?
Fundamento
Receber transferências voluntárias
✅ Sim (vedado)
Inciso I, sem ressalva
Obter garantia de outro ente
✅ Sim (vedado)
Inciso II, sem ressalva
Contratar operações de crédito para refinanciamento da dívida mobiliária
❌ Não (permitido)
Inciso III, ressalva expressa
Item I – ✅ Correto
O inciso I veda o recebimento de transferências voluntárias. A literalidade do dispositivo não admite exceções para essa proibição, portanto o Estado Beta não poderia recebê-las.
Item II – ✅ Correto
Obtter garantia, direta ou indireta, de outro ente (no caso, a União) também é vedado pelo inciso II. A redação é clara e não contempla ressalvas.
Item III – ❌ Incorreto
A contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária está expressamente ressalvada pelo próprio §3º, inciso III. Logo, essa operação é permitida, e o item afirma que o Executivo "não poderia" contratá-la – afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir no item III a exceção legal como se fosse proibição. Muitos alunos decoram que "não pode contratar operações de crédito" e esquecem da ressalva para refinanciamento da dívida mobiliária. A leitura atenta do dispositivo evita o erro.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.