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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg048954
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No Estado Beta, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2019 constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo havia ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/00). Contudo, o percentual excedente não foi eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

À luz da LRF, ao final dos dois quadrimestres seguintes sem recondução da despesa total com pessoal aos limites devidos, avalie se o Poder Executivo do Estado Beta não poderia


I. receber transferências voluntárias.

II. obter garantia, direta ou indireta, da União.

III. contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.


Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal na LRF – consequências do não enquadramento

Gabarito: letra A. Após dois quadrimestres sem eliminar o excesso de despesa com pessoal, o Poder Executivo não pode receber transferências voluntárias (I) nem obter garantia de outro ente (II). A contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (III) é expressamente excepcionada pela LRF, portanto permitida. Estão corretos apenas os itens I e II.

A questão exige conhecimento do art. 23, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que lista as vedações impostas ao ente que não corrige o excesso de despesa com pessoal no prazo. A banca testa a literalidade do dispositivo, em especial a ressalva do inciso III.

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23, §3º – "Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

I – receber transferências voluntárias;

II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal."


Vedação (art. 23, §3º LRF)

Aplica-se?

Fundamento

Receber transferências voluntárias

✅ Sim (vedado)

Inciso I, sem ressalva

Obter garantia de outro ente

✅ Sim (vedado)

Inciso II, sem ressalva

Contratar operações de crédito para refinanciamento da dívida mobiliária

❌ Não (permitido)

Inciso III, ressalva expressa

Item I – ✅ Correto

O inciso I veda o recebimento de transferências voluntárias. A literalidade do dispositivo não admite exceções para essa proibição, portanto o Estado Beta não poderia recebê-las.

Item II – ✅ Correto

Obtter garantia, direta ou indireta, de outro ente (no caso, a União) também é vedado pelo inciso II. A redação é clara e não contempla ressalvas.

Item III – ❌ Incorreto

A contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária está expressamente ressalvada pelo próprio §3º, inciso III. Logo, essa operação é permitida, e o item afirma que o Executivo "não poderia" contratá-la – afirmação falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir no item III a exceção legal como se fosse proibição. Muitos alunos decoram que "não pode contratar operações de crédito" e esquecem da ressalva para refinanciamento da dívida mobiliária. A leitura atenta do dispositivo evita o erro.


Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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