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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg048954
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
No Estado Beta, ao final do primeiro quadrimestre do ano de 2019 constatou-se que a despesa total com pessoal do Poder Executivo havia ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/00). Contudo, o percentual excedente não foi eliminado nos dois quadrimestres seguintes.À luz da LRF, ao final dos dois quadrimestres seguintes sem recondução da despesa total com pessoal aos limites devidos, avalie se o Poder Executivo do Estado Beta não poderiaI. receber transferências voluntárias.II. obter garantia, direta ou indireta, da União.III. contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal na LRF – consequências do não enquadramento

Gabarito: letra A. Após dois quadrimestres sem eliminar o excesso de despesa com pessoal, o Poder Executivo não pode receber transferências voluntárias (I) nem obter garantia de outro ente (II). A contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (III) é expressamente excepcionada pela LRF, portanto permitida. Estão corretos apenas os itens I e II.

A questão exige conhecimento do art. 23, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que lista as vedações impostas ao ente que não corrige o excesso de despesa com pessoal no prazo. A banca testa a literalidade do dispositivo, em especial a ressalva do inciso III.

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23, §3º – "Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

I – receber transferências voluntárias;

II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal."


Vedação (art. 23, §3º LRF)

Aplica-se?

Fundamento

Receber transferências voluntárias

✅ Sim (vedado)

Inciso I, sem ressalva

Obter garantia de outro ente

✅ Sim (vedado)

Inciso II, sem ressalva

Contratar operações de crédito para refinanciamento da dívida mobiliária

❌ Não (permitido)

Inciso III, ressalva expressa

Item I – ✅ Correto

O inciso I veda o recebimento de transferências voluntárias. A literalidade do dispositivo não admite exceções para essa proibição, portanto o Estado Beta não poderia recebê-las.

Item II – ✅ Correto

Obtter garantia, direta ou indireta, de outro ente (no caso, a União) também é vedado pelo inciso II. A redação é clara e não contempla ressalvas.

Item III – ❌ Incorreto

A contratação de operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária está expressamente ressalvada pelo próprio §3º, inciso III. Logo, essa operação é permitida, e o item afirma que o Executivo "não poderia" contratá-la – afirmação falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir no item III a exceção legal como se fosse proibição. Muitos alunos decoram que "não pode contratar operações de crédito" e esquecem da ressalva para refinanciamento da dívida mobiliária. A leitura atenta do dispositivo evita o erro.


Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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