Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FGV 2022

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fg048957
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
A sociedade empresária Alfa, que possui regular licença ambiental de operação e vem cumprindo todas as condicionantes da licença, durante o desenvolvimento de sua atividade empresarial deixou vazar, por acidente, grande quantidade de lama tóxica (bauxita), que atingiu quilômetros de extensão, se espalhou por três cidades do Estado Beta e deixou inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis.No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
  1. Anão há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, pois a sociedade empresária possuía regular licença ambiental de operação e vinha cumprindo todas as condicionantes da licença.
  2. Bnão há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, exceto se restar comprovado que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.
  3. Caplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, não havendo necessidade de se comprovar que empregados da sociedade empresária agiram com dolo ou culpa.
  4. Daplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.
  5. Eaplica-se a responsabilidade subjetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco administrativo, e é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aplica-se a responsabilidade objetiva por dano ambiental, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental — Responsabilidade civil por dano ambiental

Gabarito: letra D. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 681, estabelece que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato. A existência de licença ambiental e o cumprimento de condicionantes não afastam essa responsabilidade.

A banca cobra o entendimento pacífico do STJ sobre a responsabilidade civil ambiental. O contexto fático (vazamento acidental de lama tóxica) desencadeia a aplicação da teoria do risco integral, independentemente de dolo ou culpa. A licença regular não é excludente de responsabilidade.

STJ — Tese Repetitiva 681:

"A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não há que se falar em responsabilidade por dano ambiental, pois a sociedade empresária possuía regular licença ambiental de operação e vinha cumprindo todas as condicionantes". Erro: a licença ambiental e o cumprimento de condicionantes não excluem a responsabilidade objetiva. O dano ocorreu; a obrigação de indenizar independe desses fatores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à comprovação de dolo ou culpa de empregados. Erro: a responsabilidade ambiental é objetiva — independe de dolo ou culpa (teoria do risco integral).

Alternativa C — ❌ Incorreta (distrator)

Menciona a "teoria do risco administrativo". Erro: a jurisprudência do STJ firma que a responsabilidade ambiental é informada pela teoria do risco integral, não pelo risco administrativo. O risco administrativo admite excludentes (caso fortuito, força maior), enquanto o risco integral não admite qualquer excludente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a tese do STJ: responsabilidade objetiva, risco integral, nexo de causalidade como fator aglutinante. Todos os elementos estão de acordo com o Tema 681.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é "subjetiva" e informada pelo "risco administrativo". Erro: a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, e a teoria aplicável é a do risco integral. A exigência de dolo/culpa é descabida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato alternando entre as teorias do risco administrativo (alternativa C) e risco integral (alternativa D). No direito ambiental, o STJ adota risco integral — sem excludentes. Lembre-se: licença não é salvo-conduto para dano.

Gabarito: letra D — correta a alternativa que reproduz o Tema 681 do STJ.

Link permanente: /questoes/fg048957