Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — FGV 2022
Direito Ambiental›Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
fg048959
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
De acordo com a Lei nº 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, dentro do Grupo das Unidades de Uso Sustentável, aquela definida como área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é chamada de
AEstação Ecológica.
BReserva Biológica.
CFloresta Nacional.
DParque Nacional.
EÁrea de Proteção Ambiental.
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GabaritoC — Floresta Nacional.
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Unidades de Conservação: Floresta Nacional
Gabarito: letra C. A descrição trazida pelo enunciado — área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, objetivo básico de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica — corresponde exatamente à definição legal de Floresta Nacional, conforme o art. 17 da Lei nº 9.985/2000 (SNUC).
Art. 17Lei-9985
Art. 17 — A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
As demais alternativas referem-se a outras categorias de unidades de conservação, com definições distintas:
Unidades de Conservação (SNUC)
1Proteção Integral
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
2Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental (APA)
Floresta Nacional
Cobertura florestal nativa
Uso múltiplo sustentável
Pesquisa científica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estação Ecológica é uma unidade de Proteção Integral (art. 8º, I c/c art. 9º), cujo objetivo é a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sem uso sustentável de recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reserva Biológica também é de Proteção Integral (art. 8º, II c/c art. 10), visando à preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem intervenção humana direta ou uso sustentável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Floresta Nacional é uma unidade de Uso Sustentável (art. 14, III) e sua definição legal coincide integralmente com o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parque Nacional é unidade de Proteção Integral (art. 8º, III c/c art. 11), com objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância e permitir a visitação, mas não tem como foco o uso sustentável dos recursos florestais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Área de Proteção Ambiental (APA) é unidade de Uso Sustentável (art. 14, I c/c art. 15), mas sua definição é diversa: área extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos importantes para a qualidade de vida, visando proteger a diversidade biológica e disciplinar a ocupação, sem a ênfase em cobertura florestal e exploração sustentável de florestas nativas.
PEGA ESSA DICA!
Questão de mera literalidade. Decore as definições das principais categorias do SNUC, especialmente as que mais se diferenciam: Floresta Nacional (uso sustentável, cobertura florestal) versus Parque Nacional (proteção integral, ecossistemas relevantes).
MNEMÔNICO
As FLO RES
FLOFloresta Nacional (FLONA)RESReservas (todas as reservas EXCETO a Reserva Biológica, que é de proteção integral) — abrange Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Unidades de Conservação — Uso Sustentável (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 14)