Destinação de animais apreendidos em crime ambiental (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra E. A legislação (art. 25, §1º da Lei 9.605/1998, com redação da Lei nº 13.052/2014) determina que os animais apreendidos sejam prioritariamente libertados em seu habitat ou, se inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos ou entidades assemelhadas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 640, declarou inconstitucional a interpretação que permite o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos. A alternativa E é a única que reflete integralmente essa disciplina.
A questão cobra o conhecimento do regramento específico do art. 25 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a jurisprudência vinculante do STF sobre o tema. O ponto central é a prioridade de libertação no habitat natural e a impossibilidade de abate sumário.
Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 25 — "Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos."
§ 1º — "Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados." (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)
O STF, no julgamento da ADPF 640, firmou o entendimento de que é inconstitucional qualquer interpretação que autorize o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos, reafirmando a necessidade de observância do procedimento legal (libertação prioritária ou destinação a entidades de guarda).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o abate imediato pode ocorrer "mediante decisão discricionária da autoridade policial", o que contraria frontalmente a lei (que prevê apenas libertação ou entrega a instituições) e a jurisprudência do STF (que veda o abate sumário). Além disso, omite a prioridade de libertação no habitat.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assim como a A, admite o abate imediato (agora com decisão judicial e oitiva de todos os policiais), o que é inconstitucional conforme o STF. A lei não prevê o abate como destinação; apenas a libertação ou entrega a instituições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a entrega a fiel depositário e afirma que é "constitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos". Isso está em desacordo com a ADPF 640. Também não menciona a prioridade de libertação no habitat.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que os animais serão "prioritariamente libertados em seu habitat" e que a medida alternativa é a entrega a instituições, erra ao afirmar que é "constitucional" a interpretação que possibilita o abate imediato. A jurisprudência do STF é exatamente contrária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 25, §1º (prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo inviável ou não recomendável, entregues a instituições) e acrescenta a posição do STF: é inconstitucional a interpretação que possibilita o abate imediato. É a única alternativa que conjuga corretamente a lei e a jurisprudência.
Gabarito: letra E.