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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg048964
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Gama pretende realizar locação de imóvel para servir de depósito para bens que já foram periciados e aguardam determinação judicial quanto à sua destinação.Não se tratando de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, e levando em conta que será adotado o regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), é correto afirmar que a contratação em tela deverá
  1. Aocorrer mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.
  2. Bocorrer mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
  3. Cser precedida de licitação na modalidade leilão, de prévias avaliação do bem e autorização legislativa.
  4. Dser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.
  5. Eser precedida de licitação na modalidade concorrência e dependerá de autorização legislativa e de avaliação prévia do bem, observado o princípio da economicidade.
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GabaritoD — ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação de imóveis pela Administração Pública (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A locação de imóveis pela Administração deve ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários, conforme o art. 51 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em confusão com o regime de alienação de bens ou com hipóteses de contratação direta.

A questão exige conhecimento do regime de locação de imóveis na nova Lei de Licitações. O art. 51 estabelece a regra geral, com exceção apenas para os casos do inciso V do art. 74 (inexigibilidade por fornecedor exclusivo ou inviabilidade de competição para locação de imóvel destinado a atender as finalidades precípuas da Administração). Como o imóvel em questão não possui características especiais que tornem necessária sua escolha, aplica-se a regra geral: licitação e avaliação.

Art. 51Lei-14133

Art. 51 — "Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação só se aplica nas hipóteses do art. 74, incluindo o inciso V (locação de imóvel destinado a atender as finalidades precípuas da Administração, quando as características do bem tornem necessária sua escolha). No caso, não há essa necessidade, portanto a contratação não pode ser por inexigibilidade. O erro é contrariar o art. 51, que exige licitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 75) não abrange genericamente a locação de imóveis. A locação de imóveis só pode ser dispensada nas hipóteses específicas do art. 75 (como valores reduzidos, emergência, etc.), mas não há qualquer indicação de que se enquadre em alguma delas. Portanto, o correto é a licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa confunde locação com alienação. O leilão é a modalidade obrigatória para alienação de bens imóveis (art. 76), que exige também autorização legislativa. Para locação, a modalidade não é predefinida como leilão, e não há necessidade de autorização legislativa. A banca troca o instituto (locação por alienação).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os requisitos do art. 51: licitação + avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. É a regra geral para locação de imóveis pela Administração Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente confunde locação com alienação. A exigência de autorização legislativa não se aplica à locação (ela é exigida para alienação de imóveis, art. 76). Além disso, a modalidade concorrência não é a única possível; a lei não fixa modalidade específica para locação. O erro está em impor requisitos inexistentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os requisitos da alienação de imóveis (art. 76) – leilão, autorização legislativa – e aplicá-los à locação. Lembre-se: locação segue o art. 51, que exige licitação e avaliação específica, sem autorização legislativa ou modalidade fixa.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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