Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg048966
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
O Estado Beta editou lei estadual prevendo que a remuneração do grau máximo da carreira de Delegado de Polícia Civil estadual corresponderá a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, escalonados conforme as respectivas classes, sendo a diferença entre uma e outra de 5% (cinco por cento).Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a citada lei é
  1. Ainconstitucional, porque deveria ter observado limite constitucional de 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  2. Binconstitucional, porque deveria ter observado limite constitucional de 95% (noventa e cinco por cento) incidente sobre o subsídio mensal, em espécie, dos Deputados Estaduais.
  3. Cinconstitucional, porque vincula ou referencia espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, especialmente quando pretende a vinculação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes.
  4. Dconstitucional, desde que haja uma norma na Constituição Estadual que não conflite com o percentual indicado na lei estadual editada, devendo prevalecer o maior percentual legal.
  5. Econstitucional, desde que tenha sido observada a iniciativa legislativa do Governador do Estado, com a prévia e indispensável concordância do Delegado-Geral de Polícia Civil estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inconstitucional, porque vincula ou referencia espécies remuneratórias devidas a cargos e carreiras distintos, especialmente quando pretende a vinculação entre servidores de Poderes e níveis federativos diferentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação Remuneratória e Teto Constitucional

Gabarito: letra C. A lei estadual que fixa a remuneração de Delegados de Polícia Civil como percentual (90,25%) do subsídio dos Ministros do STF é inconstitucional por criar vinculação entre espécies remuneratórias de cargos e carreiras distintos, violando o art. 37, XIII, da CF, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O STF, em sua jurisprudência, considera que tal prática é inconstitucional, especialmente quando envolve servidores de Poderes e níveis federativos diferentes.

Art. 37, XIIICF/88

Art. 37, XIII — "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite deveria ser de 95% do subsídio dos Ministros do STF. Esse percentual (95%) está previsto no art. 93, V, da CF, mas aplica-se exclusivamente aos subsídios dos magistrados (relação entre Ministros dos Tribunais Superiores e STF, e entre magistrados de diferentes entrâncias). Não é parâmetro para a remuneração de Delegados de Polícia Civil. A inconstitucionalidade não decorre do percentual, mas da vinculação em si.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o limite deveria ser de 95% sobre o subsídio dos Deputados Estaduais. Não há previsão constitucional de limite de 95% com base em Deputados Estaduais para carreiras policiais. O teto do Poder Legislativo estadual é o subsídio dos próprios Deputados Estaduais (art. 37, XI), mas a lei em questão não trata de teto, e sim de vinculação direta a percentual do STF. A referência a 95% é novamente deslocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei vincula a remuneração dos Delegados de Polícia Civil estadual à dos Ministros do STF, criando uma correlação automática entre carreiras de diferentes Poderes (Executivo estadual vs. Judiciário federal) e níveis federativos (Estado vs. União). Isso fere frontalmente o art. 37, XIII, da CF. O STF já firmou entendimento (ex.: RE 650.898, ADI 3.855) de que é inconstitucional a vinculação ou indexação de remuneração a cargos de outro Poder ou ente federativo, salvo nas exceções constitucionais expressas (como o teto do art. 37, XI, que é um limite, não um piso ou referência para fixação de vencimentos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Estadual não pode autorizar o que a Constituição Federal proíbe. A vedação à vinculação remuneratória (art. 37, XIII) é norma de observância obrigatória para todos os entes federativos (art. 25 c/c art. 37). Logo, não há possibilidade de a lei estadual ser constitucional com base em norma da Constituição Estadual que conflite com a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A iniciativa legislativa do Governador do Estado é requisito para leis que fixam a remuneração de servidores estaduais (art. 61, § 1º, II, c/c art. 37, X, da CF), mas isso não supre o vício de inconstitucionalidade material (vinculação). A concordância do Delegado-Geral é irrelevante para a validade da lei. A inconstitucionalidade é material, não formal.

🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre teto remuneratório (limite) e vinculação (índice de reajuste automático). O percentual de 90,25% é o teto para Desembargadores, membros do MP, Procuradores e Defensores (art. 37, XI, última parte), mas não pode ser usado como piso ou referência para outras carreiras. O aluno pode achar que o problema é o percentual, quando na verdade é a própria indexação.

💡 Dica: Memorize: a CF veda a vinculação ou equiparação de remuneração (art. 37, XIII). As únicas exceções são os próprios tetos constitucionais (que são limites, não mecanismos de reajuste). Sempre desconfie de leis que atrelam a remuneração de uma carreira a outra, especialmente entre Poderes ou entes distintos.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg048966