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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg048967
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Edital nº 01
Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a terceiro por informação privilegiada.Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial
  1. Anão está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal.
  2. Bestá sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença.
  3. Cestá sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento em que for prolatada a sentença.
  4. Destá sujeito a perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
  5. Eestá sujeito à perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
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GabaritoA — não está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sanções do Art. 11 (Lei 8.429/92)

Gabarito: letra A. João praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11). Com as alterações da Lei 14.230/21, a perda da função pública não é sanção aplicável a essa espécie de ato, conforme redação atual do art. 12, III, da LIA. Portanto, ele não está sujeito a essa penalidade.

A questão testa o conhecimento da nova sistemática sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente a distinção entre as sanções previstas para cada tipo de ato. A Lei 14.230/21 reformulou o art. 12, reservando a perda da função pública apenas para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e de dano ao erário (art. 10). Para os atos que violam princípios (art. 11), as cominações são: suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 3 anos – sem a perda da função pública.

Critério

Ato de enriquecimento ilícito (art. 9)

Ato de dano ao erário (art. 10)

Ato contra princípios (art. 11)

Perda da função pública

Sim

Sim

Não

Suspensão dos direitos políticos

8 a 14 anos

5 a 8 anos

3 a 5 anos

Multa civil

Até 24x o dano

Até 24x o dano

Até 24x o dano

Proibição de contratar/receber benefícios

10 a 20 anos

5 a 10 anos

3 anos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, III, da LIA (com redação da Lei 14.230/21), o ato de improbidade previsto no art. 11 não tem como sanção a perda da função pública. Logo, João não está sujeito a essa penalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que João está sujeito à perda da função pública, o que é juridicamente incorreto para atos do art. 11. Além disso, o momento de referência (trânsito em julgado) é irrelevante porque a sanção nem mesmo existe para o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idêntico equívoco: parte da premissa de que a perda da função pública é aplicável, quando não o é. A referência à sentença prolatada (momento da decisão) é igualmente descabida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro de considerar possível a perda da função pública para atos do art. 11. A limitação ao vínculo da época da infração não tem pertinência porque a sanção em si não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ainda que mencione a possibilidade excepcional de extensão a outros vínculos (regra presente no art. 12, §1º, da LIA para os casos em que a perda da função é cabível), a premissa continua errada: para atos do art. 11, não há perda da função pública a ser aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença generalizada de que a perda da função pública é sanção universal para todo ato de improbidade. Com a Lei 14.230/21, tal sanção foi excluída para os atos atentatórios aos princípios (art. 11), sendo reservada aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9) e dano ao erário (art. 10).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o tripé de sanções do art. 12 após a reforma:

  • Art. 9 (enriquecimento): perda da função + suspensão direitos políticos + multa + proibição de contratar.

  • Art. 10 (dano ao erário): perda da função + suspensão direitos políticos + multa + ressarcimento integral.

  • Art. 11 (princípios): sem perda da função; apenas suspensão direitos políticos (3-5 anos), multa e proibição de contratar (3 anos).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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