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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg049030
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária Beta, por força de contato administrativo.Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José
  1. Anão praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas na Lei Anticorrupção.
  2. Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas no Código Penal.
  3. Cpraticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de cassação dos direitos políticos e perda da função pública.
  4. Dpraticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de oito anos.
  5. Epraticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
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GabaritoE — praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: enriquecimento ilícito e sanções

Gabarito: letra E. José praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992), pois recebeu propina para atestar falsamente a entrega de coletes balísticos, e está sujeito às sanções do art. 12, I, da mesma lei: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público por até 14 anos. A alternativa E reproduz exatamente essas cominações.

A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica três modalidades de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação aos princípios da administração pública (art. 11). A distinção é essencial para a aplicação das sanções, pois cada modalidade tem cominações próprias. No caso, a conduta de José — receber vantagem econômica indevida para fazer declaração falsa — amolda-se perfeitamente ao art. 9º, que exige o enriquecimento ilícito do agente. Não se trata de prejuízo ao erário (art. 10), pois a conduta não exige dano patrimonial efetivo, e muito menos de mera violação a princípios (art. 11), pois há vantagem patrimonial indevida.

A banca explora a confusão entre as modalidades e suas sanções. A alternativa C, por exemplo, menciona "cassação dos direitos políticos", o que é vedado pela Constituição Federal (art. 15), que só admite perda ou suspensão. A alternativa D aplica as sanções do art. 12, II (prejuízo ao erário), que não é o caso. A alternativa E, correta, traz as sanções do art. 12, I, que são as mais severas, justamente por se tratar de enriquecimento ilícito.

Art. 12Lei-8429

Art. 12 — "Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

I — "na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos".

Modalidade de Improbidade

Fundamento Legal

Sanções Principais (art. 12)

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; multa civil = valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o poder público por até 14 anos

Prejuízo ao erário

Art. 10

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente (se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos; multa civil = valor do dano; proibição de contratar por até 12 anos

Violação a princípios

Art. 11

Multa civil de até 24 vezes a remuneração; proibição de contratar com o poder público por até 4 anos (não há perda da função pública nem suspensão de direitos políticos)

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Sanções: suspensão até 14 anos
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Dano patrimonial efetivo
    • Sanções: suspensão até 12 anos
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Sem vantagem ou dano
    • Sanções: multa até 24x
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que José não praticou ato de improbidade, pois se aplicariam as sanções da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Isso é falso: a Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica, não o agente público individualmente. O art. 30, I, da Lei nº 12.846/2013 expressamente ressalva que a aplicação de suas sanções não afeta os processos de responsabilização por ato de improbidade. Portanto, José, como agente público, responde pela LIA, independentemente da responsabilização da empresa Beta pela Lei Anticorrupção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não houve improbidade, pois se aplicariam as sanções do Código Penal. A independência das instâncias é regra: a responsabilização penal não exclui a civil por improbidade. O art. 12 da LIA é expresso ao dizer que as sanções se aplicam "independentemente... das sanções penais comuns". Logo, José pode responder tanto criminalmente (corrupção passiva, por exemplo) quanto por improbidade administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece a prática de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, mas erra nas sanções ao mencionar "cassação dos direitos políticos". A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos; admite apenas perda ou suspensão. A LIA, no art. 12, I, prevê "suspensão dos direitos políticos até 14 anos", e não cassação. Além disso, a perda da função pública é sanção prevista, mas a alternativa a apresenta de forma incompleta e com o termo inconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10), o que não se sustenta. O recebimento de propina para atestar falsamente a entrega de bens configura enriquecimento ilícito (art. 9º), pois há vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente. As sanções do art. 12, II (prejuízo ao erário) são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar por até 12 anos. A alternativa D menciona prazo de 8 anos, que não corresponde a nenhuma das hipóteses legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de José — receber propina para fazer declaração falsa sobre a quantidade e qualidade de coletes balísticos — amolda-se ao art. 9º da LIA, que tipifica o enriquecimento ilícito. As sanções aplicáveis são as do art. 12, I: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público por até 14 anos. A alternativa E reproduz exatamente essas cominações, sendo a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as modalidades de improbidade e suas sanções. O candidato pode confundir enriquecimento ilícito (art. 9º) com prejuízo ao erário (art. 10), ou ainda com violação a princípios (art. 11). A chave é identificar a presença de vantagem patrimonial indevida: se houver, é enriquecimento ilícito, com as sanções mais severas (até 14 anos de suspensão de direitos políticos). Além disso, a alternativa C usa "cassação de direitos políticos", termo inconstitucional — a CF só admite perda ou suspensão.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o quadro das sanções por modalidade: enriquecimento ilícito (art. 9º) → suspensão até 14 anos, multa = acréscimo patrimonial, proibição de contratar até 14 anos; prejuízo ao erário (art. 10) → suspensão até 12 anos, multa = dano, proibição até 12 anos; princípios (art. 11) → multa de até 24 vezes a remuneração, proibição até 4 anos. Na prova, identifique primeiro a modalidade e depois confira as sanções.

Gabarito: letra E.

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