Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg049030
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu, de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária Beta, por força de contato administrativo.Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José
Anão praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas na Lei Anticorrupção.
Bnão praticou ato de improbidade administrativa, pois se aplicam as sanções previstas no Código Penal.
Cpraticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de cassação dos direitos políticos e perda da função pública.
Dpraticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e está sujeito, entre outras, às sanções de perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de oito anos.
Epraticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
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GabaritoE — praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e está sujeito, entre outras, às sanções de suspensão dos direitos políticos até catorze anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito (art. 9º, VI)
Gabarito: letra E. José praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VI, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), ao receber propina para fazer declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes balísticos. As sanções aplicáveis incluem a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (art. 12, I, da LIA).
A conduta descrita enquadra-se perfeitamente no inciso VI do art. 9º:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º – Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ... VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei.
José é agente público (escrivão) e agiu dolosamente, recebendo R$ 100.000,00 para atestar falsamente a qualidade dos coletes. Logo, está configurado o ato de improbidade do art. 9º, VI.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se aplica a LIA porque as sanções seriam da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Erro: a Lei Anticorrupção sanciona pessoas jurídicas, não agentes públicos individuais. Além disso, o art. 3º, §2º da LIA expressamente afasta as sanções da LIA para a pessoa jurídica quando a conduta já for sancionada pela Lei 12.846, mas isso não exclui a responsabilidade do agente público. Portanto, José responde por improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há improbidade porque as sanções penais do Código Penal seriam aplicáveis. Erro: a LIA é autônoma e suas sanções são independentes das penais, civis e administrativas (art. 12, caput). Um mesmo fato pode gerar responsabilidade penal e por improbidade. A conduta de José é crime (corrupção passiva) e também ato de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora reconheça o enriquecimento ilícito, menciona a sanção de "cassação dos direitos políticos". Erro: a Lei 14.230/2021 aboliu a cassação de direitos políticos; a sanção atualmente é de suspensão dos direitos políticos. A alternativa C está desatualizada. Além disso, a perda da função pública é uma das sanções, mas o erro central é o termo "cassação".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o ato como "causa prejuízo ao erário" (art. 10). Erro: a conduta de receber vantagem para fazer declaração falsa enquadra-se no art. 9º (enriquecimento ilícito), não no art. 10. As sanções do art. 12, II para prejuízo ao erário são diferentes (ex.: proibição de contratar por até 8 anos). A alternativa D troca o tipo de ato e as sanções correspondentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente: (i) o ato é de enriquecimento ilícito (art. 9º, VI); (ii) as sanções incluem suspensão dos direitos políticos até 14 anos e multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial (art. 12, I). Essas sanções foram mantidas pela Lei 14.230/2021. Portanto, é a alternativa certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) trocar "suspensão" por "cassação" dos direitos políticos (alternativa C) – a Lei 14.230/2021 extinguiu a cassação, que não é mais aplicável; (2) trocar o ato de enriquecimento ilícito (art. 9º) por ato que causa prejuízo ao erário (art. 10) na alternativa D. Fique atento: a conduta de receber propina para atestar falsamente a qualidade de bens é tipificada no art. 9º, VI, e não no art. 10.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir os atos de improbidade, memorize a classificação: Art. 9º – enriquecimento ilícito (vantagem patrimonial indevida para o agente); Art. 10 – dano ao erário (efetivo prejuízo ao patrimônio público); Art. 11 – violação a princípios (sem enriquecimento ou dano). Na dúvida, verifique se o agente obteve vantagem pessoal – se sim, é art. 9º.
Conclusão: a única alternativa que tipifica corretamente a conduta e as sanções é a letra E.