Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg049032
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Em matéria de classificação do bem público quanto à sua destinação, uma Delegacia de Polícia Civil situada no Centro da cidade de Manaus é classificada como bem
Ade uso especial, que é utilizado para prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos.
Bde uso comum do povo, que é utilizado ou colocado à disposição de toda população.
Cdominical, que é utilizado no serviço de segurança pública oferecido pelo Estado aos cidadãos.
Ddesafetado, que é usado com a finalidade específica de prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos.
Ede uso extraordinário, que é utilizado ou colocado à disposição de toda população.
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GabaritoA — de uso especial, que é utilizado para prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos.
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Classificação de bens públicos quanto à destinação
Gabarito: letra A. Uma Delegacia de Polícia Civil é um imóvel onde funciona um serviço público (segurança pública), enquadrando-se como bem de uso especial, conforme o art. 99, II, do Código Civil. Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços públicos, como edifícios de repartições.
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
A classificação doutrinária complementa: bens de uso especial são instrumentos dos serviços públicos, integrando o aparelhamento administrativo.
Classificação
Descrição
Exemplo
Enquadramento da Delegacia
Uso especial
Destinado à execução de serviços públicos
Edifícios de repartições, escolas, hospitais
✅ Correta – a delegacia é imóvel onde funciona serviço público de segurança
Uso comum do povo
Utilizado ou colocado à disposição de toda a população
Ruas, praças, rios, mares
❌ Incorreta – delegacia tem acesso restrito e finalidade específica
Dominical
Sem destinação pública específica; patrimônio disponível
Terrenos sem uso, imóveis não afetados
❌ Incorreta – delegacia tem destinação pública certa
Desafetado
Perdeu a afetação a um fim público (estado, não classificação autônoma)
Imóvel que deixou de abrigar serviço público
❌ Incorreta – delegacia está afetada (em uso)
Uso extraordinário
Não é classificação legal ou doutrinária de bens públicos
—
❌ Incorreta – conceito inexistente no ordenamento
Bens públicos (art. 99 CC)
1Quanto à destinação
Uso comum do povo
Rios, mares, estradas, ruas, praças
Uso especial
Edifícios/terrenos para serviço público
Ex.: Delegacia de Polícia
Dominicais
Patrimônio disponível
Sem destinação pública específica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A delegacia é um bem de uso especial, pois está afetada à prestação de serviço público (segurança pública). A descrição "utilizado para prestação de serviço público pelo Estado aos cidadãos" é exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Bens de uso comum do povo são locais abertos à utilização coletiva (ruas, praças, rios). A delegacia, por ser um prédio administrativo com acesso restrito e finalidade específica, não se enquadra nessa categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bens dominicais (ou dominiais) são aqueles sem destinação pública específica, constituindo o patrimônio disponível da Administração (ex.: terrenos sem uso, imóveis não afetados). A delegacia tem destinação pública certa, logo não é dominical. A alternativa erra ao afirmar que é utilizado no serviço de segurança pública — isso é característica de bem de uso especial, não dominical.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Desafetado" significa que o bem perdeu sua afetação a um fim público; não é uma classificação autônoma, mas um estado. A delegacia está afetada (em uso), portanto não é desafetada. A descrição "usado com a finalidade específica de prestação de serviço público" descreve bem de uso especial, mas o termo "desafetado" é contrário à realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe a categoria "bem de uso extraordinário" na classificação legal ou doutrinária de bens públicos. A descrição se aproxima do uso comum do povo, mas com nomenclatura equivocada.