Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2022
- Código
- fg049033
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia - 4ª Classe
- Ade polícia.
- Bde perícia.
- Chierárquico.
- Ddisciplinar.
- Eregulamentar.
GabaritoD — disciplinar.
Gabarito: letra D. A imposição de sanções administrativas a particular que mantém vínculo contratual com a Administração decorre diretamente do poder disciplinar, conforme a doutrina de Direito Administrativo. Diferencia-se do poder de polícia, que incide sobre todos os particulares indistintamente (supremacia geral), enquanto o disciplinar atinge aqueles com vínculo específico, como contratados, concessionários e permissionários.
A questão exige distinguir os poderes administrativos, especialmente o de polícia e o disciplinar, diante de uma situação concreta: empresa contratada pela Administração descumpre normas e sofre sanções. O vínculo contratual gera uma relação de sujeição especial, enquadrando-se no poder disciplinar.
O poder de polícia incide sobre todos os particulares, independentemente de vínculo, para condicionar o exercício de direitos em prol do interesse público (ex.: licenças, fiscalização de atividades). No caso, a relação é contratual, específica, e a sanção decorre do descumprimento do contrato, não de uma restrição geral. Portanto, não é poder de polícia.
Perícia é atividade técnica (criminalística, médica, etc.), e não constitui um poder administrativo autônomo. Não se confunde com a aplicação de sanções contratuais.
O poder hierárquico refere-se à relação de subordinação entre órgãos e agentes da Administração (distribuição de funções, ordenação, controle interno). Aplica-se internamente, não a particulares contratados. Embora a doutrina aponte que o poder disciplinar se relaciona mediatamente com o hierárquico, a imposição direta da sanção decorre do poder disciplinar.
O poder disciplinar é o poder de punir internamente os agentes públicos e também os particulares que possuem vínculo específico com a Administração, como contratados, concessionários, permissionários, etc. Conforme o conteúdo doutrinário: "A aplicação de sanções decorre diretamente ou imediatamente do poder disciplinar; mediatamente do poder hierárquico." No caso, a empresa contratada descumpriu o contrato, e a sanção foi aplicada com base nesse vínculo, enquadrando-se perfeitamente no poder disciplinar.
O poder regulamentar é a prerrogativa de editar normas complementares à lei para sua fiel execução (decretos, regulamentos). Não se trata de aplicar sanções, mas de regulamentar a lei.
Gabarito: letra D.
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