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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg049034
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição.Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é
  1. Alegal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo.
  2. Blegal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que não implica renúncia de competência.
  3. Clegal, pois se trata de ato administrativo vinculado, que implica renúncia de competência.
  4. Dilegal, pois é vedada a delegação de competência, em qualquer caso, pela chefia institucional, em respeito ao poder hierárquico.
  5. Eilegal, pois, apesar de ser possível, em regra, delegação de competência, o ordenamento jurídico prevê que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
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GabaritoE — ilegal, pois, apesar de ser possível, em regra, delegação de competência, o ordenamento jurídico prevê que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Competência na Lei 9.784/99

Gabarito: letra E. A delegação de competência para editar atos normativos é expressamente vedada pelo art. 13, I, da Lei 9.784/99. Como a legislação estadual reproduz esse texto, a pretensão do Delegado-Geral é ilegal. A regra geral é a possibilidade de delegação (art. 12), mas há exceções taxativas, entre elas a edição de atos normativos.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Delegação de competência (Lei 9.784/99)
  • 1Regra geral (art. 12)
    • Possível
    • Não implica renúncia (art. 11)
  • 2Vedações (art. 13)
    • Edição de atos normativos (I)
    • Decisão de recursos administrativos (II)
    • Matérias de competência exclusiva (III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação é legal por se tratar de ato administrativo discricionário e revogável. A discricionariedade ou revogabilidade não tornam a delegação lícita; o impedimento decorre da natureza normativa do ato, vedada pelo art. 13, I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o equívoco da legalidade e acrescenta que a delegação não implica renúncia de competência. Embora seja verdade que a delegação não importa renúncia (art. 11 da Lei 9.784/99), isso não sana a vedação específica para atos normativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato como vinculado e afirmar que implica renúncia de competência. Na verdade, a delegação nunca implica renúncia (art. 11), e a edição de atos normativos é vedada independentemente de ser ato vinculado ou discricionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a delegação é vedada em qualquer caso, em respeito ao poder hierárquico. Isso é uma generalização indevida: o ordenamento permite a delegação (art. 12), exceto nas hipóteses do art. 13. A proibição não é absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que, embora a delegação seja em regra possível (art. 12), o art. 13, I, veda expressamente a delegação para edição de atos de caráter normativo. É a hipótese dos autos: o Delegado-Geral deseja delegar competência normativa, o que é ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção dos atos normativos. Muitos candidatos decoram que a delegação é permitida e se esquecem das vedações do art. 13. A alternativa D é uma armadilha clássica: afirma que a delegação é sempre proibida, o que também é falso. O segredo é lembrar: regra geral = delegável; exceções (normativos, recursos, competência exclusiva) = indelegáveis. Memorize o art. 13 e pronto. 💪

Gabarito: letra E.

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