Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg049036
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
Em matéria de organização administrativa, centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e maior eficiência são chamados
Aautarquias, que têm personalidade jurídica.
Bfundações privadas, que não têm personalidade jurídica.
Córgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
Dfundações públicas, que têm personalidade jurídica.
Eentidades administrativas, que têm personalidade jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — órgãos públicos, que não têm personalidade jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa: Órgãos Públicos
Gabarito: letra C. A definição fornecida — "centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica de direito público, com a intenção de garantir especialização e eficiência" — é a definição clássica de órgãos públicos, que são unidades internas da Administração Pública e não possuem personalidade jurídica própria. As demais alternativas descrevem entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, entidades), todas dotadas de personalidade jurídica, o que as torna incorretas.
A doutrina administrativista define órgão público como o centro de competência instituído na estrutura interna de uma entidade (pessoa jurídica), desprovido de personalidade jurídica própria. As autarquias, fundações públicas e demais entidades da Administração Indireta, ao contrário, são pessoas jurídicas criadas por lei para exercer atividades descentralizadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, mas são entidades (possuem personalidade jurídica), não "centros de competência na intimidade de outra pessoa jurídica". São criadas por lei para executar atividades típicas do Estado de forma descentralizada, e não órgãos internos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As fundações privadas (fundações de direito privado) são entidades com personalidade jurídica de direito privado. A própria alternativa já erra ao afirmar que "não têm personalidade jurídica" — elas têm. Além disso, não são centros internos de competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os órgãos públicos são exatamente os centros de competência especializada situados na estrutura interna de uma pessoa jurídica de direito público (União, Estados, DF, Municípios). Não possuem personalidade jurídica própria, atuando como meras unidades de atuação. Exemplos: ministérios, secretarias, departamentos. A eficiência e especialização são buscadas por meio da desconcentração administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fundações públicas (de direito público ou privado) são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica própria. Quando de direito público, assemelham-se às autarquias; quando de direito privado, possuem regime híbrido. De qualquer forma, não se confundem com órgãos, pois são pessoas jurídicas distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "entidades administrativas" é genérica e designa qualquer pessoa jurídica que integre a Administração Pública (direta ou indireta). A alternativa erra ao afirmar que têm personalidade jurídica – de fato as entidades têm, mas a definição do enunciado se aplica a órgãos, que não têm personalidade. Além disso, o termo é impreciso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgão (unidade interna sem personalidade) e autarquia (entidade descentralizada com personalidade). O enunciado fala em "centros de competência especializada dispostos na intimidade de uma pessoa jurídica" – isso é a definição de desconcentração e de órgão. O candidato que pensa em autarquia está pensando em descentralização, que cria pessoas jurídicas separadas. Fique atento a esse detalhe.