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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2022

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg049053
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
O Governador do Estado Alfa editou decreto criando uma extensa unidade de conservação ambiental (UCA) em área pública pertencente ao Estado. Anos depois, com o desenvolvimento do entorno, o Chefe do Poder Executivo consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de desafetá-la, de modo a possibilitar o aproveitamento econômico do local.À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que
  1. Aapenas mediante lei pode ser promovida a desafetação da área.
  2. Bapenas após consulta à Assembleia Legislativa pode ser promovida a desafetação da área.
  3. Ca criação da UCA produz efeitos em caráter perpétuo, não sendo possível a desafetação da área.
  4. Dapenas mediante autorização da União, pelo Ministério competente, pode ser desafetada a área.
  5. Eo princípio da paridade das formas permite que decreto do Chefe do Poder Executivo promova a desafetação da área.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas mediante lei pode ser promovida a desafetação da área.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: desafetação de unidade de conservação

Gabarito: letra A. A desafetação de unidade de conservação criada por decreto só pode ser feita mediante lei específica, conforme o art. 22, §7º da Lei 9.985/2000 (SNUC). O decreto do Governador (ato do Poder Executivo) não é suficiente; a perda da destinação pública (desafetação) depende de lei em sentido formal.

A questão trata do instituto da desafetação de bens públicos ambientais. Quando um bem é afetado a uma finalidade pública (como uma unidade de conservação), ele se torna indisponível. A desafetação retira essa qualificação, permitindo sua alienação ou outro aproveitamento. Para unidades de conservação, a lei exige instrumento do mesmo nível hierárquico do que criou, mas com exigência adicional: lei específica (Lei 9.985/2000, art. 22, §7º).

Art. 22, §7Lei-9985

Art. 22, §7º — “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.”

Ou seja, ainda que a criação tenha sido por decreto, a desafetação exige lei. Isso se justifica pelo princípio da legalidade e pela proteção especial dos bens ambientais.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correta?

A

Apenas mediante lei pode ser promovida a desafetação da área.

Art. 22, §7º da Lei 9.985/2000 (SNUC) exige lei específica para desafetação de unidade de conservação.

✅ Sim

B

Apenas após consulta à Assembleia Legislativa pode ser promovida a desafetação da área.

Consulta é ato preparatório insuficiente; a lei exige lei formal, não mera autorização.

❌ Não

C

A criação da UCA produz efeitos em caráter perpétuo, não sendo possível a desafetação da área.

Não há perpetuidade; a desafetação é possível mediante lei específica.

❌ Não

D

Apenas mediante autorização da União, pelo Ministério competente, pode ser desafetada a área.

Unidade é estadual; competência é do próprio Estado, sem interferência federal necessária.

❌ Não

E

O princípio da paridade das formas permite que decreto do Chefe do Poder Executivo promova a desafetação da área.

Apesar da criação por decreto, a desafetação exige lei específica, não bastando ato infralegal.

❌ Não

1Criação por decreto
2Desafetação
Lei específica (art. 22, §7º)
Decreto insuficiente
Consulta à AL insuficiente
Autorização da União
3Natureza
Perpétua
Possível por lei
Desafetação de UCA (Lei 9.985/2000)
LEVELsoulevel.com.br
Desafetação de UCA (Lei 9.985/2000): Criação por decreto; Desafetação (Lei específica (art. 22, §7º), Decreto insuficiente, Consulta à AL insuficiente, Autorização da União); Natureza (Perpétua, Possível por lei)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 22, §7º da Lei 9.985/2000: a desafetação depende de lei específica. A criação por decreto não impede a desafetação, mas o instrumento deve ser uma lei, e não um ato infralegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que basta consulta à Assembleia Legislativa. A consulta é um ato preparatório, não suficiente. A lei exige lei formal, não mera consulta ou autorização do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a perpetuidade da afetação. Não há perpetuidade: a desafetação é possível mediante lei específica. O caráter perpétuo não existe no ordenamento; a proteção ambiental pode ser revista por lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a desafetação à autorização da União. A unidade foi criada em área pública do Estado, portanto a competência para desafetar é do próprio ente estadual, mediante lei estadual. Não há interferência federal necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da paridade das formas, pelo qual o ato de mesma hierarquia (decreto) poderia desafetar. No entanto, o §7º do art. 22 excepciona essa regra geral: para unidades de conservação, exige-se lei específica, e não mero decreto. O princípio cede diante da disposição legal expressa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (desafetação por ato de mesma hierarquia – decreto criou, decreto desafeta) e a exceção do art. 22, §7º. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa E, mas a lei especial prevalece.

Gabarito: letra A.

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