Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2022
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fg049053
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
O Governador do Estado Alfa editou decreto criando uma extensa unidade de conservação ambiental (UCA) em área pública pertencente ao Estado. Anos depois, com o desenvolvimento do entorno, o Chefe do Poder Executivo consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de desafetá-la, de modo a possibilitar o aproveitamento econômico do local.À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que
Aapenas mediante lei pode ser promovida a desafetação da área.
Bapenas após consulta à Assembleia Legislativa pode ser promovida a desafetação da área.
Ca criação da UCA produz efeitos em caráter perpétuo, não sendo possível a desafetação da área.
Dapenas mediante autorização da União, pelo Ministério competente, pode ser desafetada a área.
Eo princípio da paridade das formas permite que decreto do Chefe do Poder Executivo promova a desafetação da área.
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GabaritoA — apenas mediante lei pode ser promovida a desafetação da área.
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Bens Públicos: desafetação de unidade de conservação
Gabarito: letra A. A desafetação de unidade de conservação criada por decreto só pode ser feita mediante lei específica, conforme o art. 22, §7º da Lei 9.985/2000 (SNUC). O decreto do Governador (ato do Poder Executivo) não é suficiente; a perda da destinação pública (desafetação) depende de lei em sentido formal.
A questão trata do instituto da desafetação de bens públicos ambientais. Quando um bem é afetado a uma finalidade pública (como uma unidade de conservação), ele se torna indisponível. A desafetação retira essa qualificação, permitindo sua alienação ou outro aproveitamento. Para unidades de conservação, a lei exige instrumento do mesmo nível hierárquico do que criou, mas com exigência adicional: lei específica (Lei 9.985/2000, art. 22, §7º).
Art. 22, §7Lei-9985
Art. 22, §7º — “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.”
Ou seja, ainda que a criação tenha sido por decreto, a desafetação exige lei. Isso se justifica pelo princípio da legalidade e pela proteção especial dos bens ambientais.
Alternativa
Descrição
Fundamento
Correta?
A
Apenas mediante lei pode ser promovida a desafetação da área.
Art. 22, §7º da Lei 9.985/2000 (SNUC) exige lei específica para desafetação de unidade de conservação.
✅ Sim
B
Apenas após consulta à Assembleia Legislativa pode ser promovida a desafetação da área.
Consulta é ato preparatório insuficiente; a lei exige lei formal, não mera autorização.
❌ Não
C
A criação da UCA produz efeitos em caráter perpétuo, não sendo possível a desafetação da área.
Não há perpetuidade; a desafetação é possível mediante lei específica.
❌ Não
D
Apenas mediante autorização da União, pelo Ministério competente, pode ser desafetada a área.
Unidade é estadual; competência é do próprio Estado, sem interferência federal necessária.
❌ Não
E
O princípio da paridade das formas permite que decreto do Chefe do Poder Executivo promova a desafetação da área.
Apesar da criação por decreto, a desafetação exige lei específica, não bastando ato infralegal.
❌ Não
Desafetação de UCA (Lei 9.985/2000): Criação por decreto; Desafetação (Lei específica (art. 22, §7º), Decreto insuficiente, Consulta à AL insuficiente, Autorização da União); Natureza (Perpétua, Possível por lei)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 22, §7º da Lei 9.985/2000: a desafetação depende de lei específica. A criação por decreto não impede a desafetação, mas o instrumento deve ser uma lei, e não um ato infralegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que basta consulta à Assembleia Legislativa. A consulta é um ato preparatório, não suficiente. A lei exige lei formal, não mera consulta ou autorização do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a perpetuidade da afetação. Não há perpetuidade: a desafetação é possível mediante lei específica. O caráter perpétuo não existe no ordenamento; a proteção ambiental pode ser revista por lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a desafetação à autorização da União. A unidade foi criada em área pública do Estado, portanto a competência para desafetar é do próprio ente estadual, mediante lei estadual. Não há interferência federal necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da paridade das formas, pelo qual o ato de mesma hierarquia (decreto) poderia desafetar. No entanto, o §7º do art. 22 excepciona essa regra geral: para unidades de conservação, exige-se lei específica, e não mero decreto. O princípio cede diante da disposição legal expressa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (desafetação por ato de mesma hierarquia – decreto criou, decreto desafeta) e a exceção do art. 22, §7º. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa E, mas a lei especial prevalece.