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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2022

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fg049060
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia - 4ª Classe
João foi notificado pelo Poder Executivo do Município Alfa, tomando conhecimento de que, após um amplo processo de seleção, o seu imóvel fora escolhido para sediar uma escola pública.Nesse caso, para que a decisão do Poder Executivo possa se tornar efetiva, é necessário que João, observados os balizamentos legais
  1. Areceba justa e prévia indenização em dinheiro.
  2. Bcelebre contrato de compra e venda com o Município.
  3. Creceba justa indenização ao fim do processo de desapropriação.
  4. Dindique o preço do imóvel, de modo que possa ser indenizado pelo Município Alfa.
  5. Edefina o valor do imóvel juntamente com o Município, valendo-se de mecanismos de solução não contenciosa.
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GabaritoA — receba justa e prévia indenização em dinheiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação por utilidade pública

Gabarito: letra A. A desapropriação, quando motivada por utilidade pública (como a construção de uma escola), exige, nos termos da Constituição Federal, o pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro. Esse é o requisito fundamental para que o poder público possa efetivamente tomar o imóvel, conforme expressamente previsto no art. 182, §3º da CF (para imóveis urbanos) e no art. 5º, XXIV (regra geral).

A questão testa o conhecimento do candidato sobre o conteúdo do direito de propriedade e as condições para a expropriação. A alternativa correta é a única que reproduz fielmente a exigência constitucional.

Lei 10.406/2002 (Código Civil):

Art. 489 — "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço." (Aplica-se à alternativa B, que propõe um contrato de compra e venda, o que não se coaduna com a desapropriação, que é um ato unilateral do Estado.)

1Fundamento constitucional
Art. 5º, XXIV (regra geral)
Art. 182, §3º (imóvel urbano)
2Requisitos da indenização
Prévia (antes da perda)
Justa (valor real)
Em dinheiro
3Natureza jurídica
Intervenção do Estado
Ato unilateral (não é contrato)
Desapropriação por utilidade pública
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Desapropriação por utilidade pública: Fundamento constitucional (Art. 5º, XXIV (regra geral), Art. 182, §3º (imóvel urbano)); Requisitos da indenização (Prévia (antes da perda), Justa (valor real), Em dinheiro); Natureza jurídica (Intervenção do Estado, Ato unilateral (não é contrato))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que João deve "receba justa e prévia indenização em dinheiro". Isso está de acordo com o texto constitucional: a indenização deve ser prévia (anterior à perda da propriedade), justa (equivalente ao valor real do bem) e em dinheiro (exceto nos casos específicos de reforma agrária e descumprimento da função social da propriedade urbana, que não se aplicam aqui). É a única alternativa que atende integralmente ao comando constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a celebração de contrato de compra e venda entre João e o Município. A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, que independe da vontade do proprietário. Não se trata de um negócio jurídico bilateral, mas de um ato imposto pelo poder público, ainda que possa haver acordo quanto ao preço (desapropriação amigável). A alternativa confunde desapropriação com aquisição voluntária, o que é juridicamente incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização seria paga "ao fim do processo de desapropriação". Aqui a banca omite o requisito da prévia indenização. O STF e a doutrina consolidaram que a indenização deve ser paga antes da transferência da propriedade, como condição para a validade do ato expropriatório. A falta do caráter prévio torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que João deve "indicar o preço do imóvel, de modo que possa ser indenizado pelo Município". O valor da indenização não é fixado unilateralmente pelo expropriado, mas sim apurado por avaliação técnica e, se não houver acordo, por decisão judicial (art. 12 do Decreto-Lei 3.365/1941). O proprietário pode impugnar o valor, mas não tem o poder de determinar o preço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que João e o Município definam o valor "valendo-se de mecanismos de solução não contenciosa". Embora a desapropriação possa ser amigável (acordo extrajudicial), o procedimento padrão é a ação judicial de desapropriação, e o valor é fixado na sentença, observado o laudo de avaliação. A alternativa insinua que a definição conjunta seria a regra, o que não é verdadeiro. Além disso, o termo "não contenciosa" é genérico e não corresponde ao rito legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a omissão do termo "prévia" nas alternativas C, D e E. O candidato distraído pode achar que a indenização ao final é suficiente, ou que o proprietário pode ditar o preço. Lembre-se: a indenização na desapropriação comum é sempre prévia, justa e em dinheiro.

Gabarito: letra A.

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