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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg049093
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi encontrado morto, sendo certo que a investigação realizada e a prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que se tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto no Art. 5º, inciso XLIX, da Constituição da República.Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela, houve causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa. Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de João
  1. Amerece prosperar, com base da responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
  2. Bmerece prosperar, com base da responsabilidade civil subjetiva por omissão do Estado Alfa, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
  3. Cmerece prosperar, com base da responsabilidade civil objetiva por omissão do Estado Alfa, com necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
  4. Dnão merece prosperar, pois rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado Alfa e o resultado danoso consistente na morte de João.
  5. Enão merece prosperar, pois o Estado Alfa, em qualquer hipótese, não pode ser responsabilizado por morte decorrente de suicídio.
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GabaritoD — não merece prosperar, pois rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado Alfa e o resultado danoso consistente na morte de João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado: suicídio de detento e rompimento do nexo causal

Gabarito: letra D. O enunciado afirma que não houve inobservância do dever específico de proteção (art. 5º, XLIX, CF). Assim, o suicídio, por ser ato voluntário da vítima, rompe o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 592 da Repercussão Geral).

A banca testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento. O STF, no julgamento do RE 841.526 (Tema 592), firmou que o Estado responde quando há inobservância do dever de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF. Contudo, se restar comprovado que não houve falha estatal e que a morte decorreu de ato voluntário do detento (suicídio), rompe-se o nexo causal, excluindo-se a responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o Estado é sempre objetivamente responsável pela morte de detentos. No entanto, a jurisprudência do STF exige a demonstração do nexo causal. Se o suicídio ocorre sem falha do Estado, o nexo se rompe.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: a responsabilidade do Estado por morte de detento depende da inobservância do dever de proteção (art. 5º, XLIX, CF). Comprovado o cumprimento desse dever, o suicídio configura culpa exclusiva da vítima, rompendo o nexo causal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão merece prosperar com base na responsabilidade objetiva, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Contudo, mesmo na responsabilidade objetiva, é imprescindível o nexo causal. Como o suicídio rompeu esse nexo, a responsabilidade não se configura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe responsabilidade subjetiva por omissão sem necessidade de dolo ou culpa. Há contradição interna: a responsabilidade subjetiva exige comprovação de dolo ou culpa. Além disso, a jurisprudência do STF, para omissões específicas como o dever de proteção, adota a responsabilidade objetiva, mas sempre com nexo causal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura responsabilidade objetiva com necessidade de comprovação de dolo ou culpa, o que é tecnicamente incorreto. A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa, mas exige nexo causal. A alternativa é confusa e errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o nexo causal foi rompido. O enunciado afirma que não houve inobservância do dever de proteção, logo a omissão estatal não foi causa do suicídio. Assim, a pretensão indenizatória não prospera.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado nunca pode ser responsabilizado por suicídio, o que é falso. Se houver falha no dever de proteção (ex.: omissão de vigilância, condições degradantes), o Estado pode responder. A assertiva generaliza indevidamente.

Gabarito: letra D

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