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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2022

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg049095
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia
Pedro, Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, de forma dolosa, permitiu e concorreu para que a pessoa jurídica privada, sociedade empresária Beta, que atua no ramo de vigilância patrimonial, utilizasse bens consistentes em armas e munições da delegacia de polícia onde está lotado, ao arrepio da lei. Em troca do ato ilícito, Pedro recebia uma mesada mensal, isto é, propina de dez mil reais todo dia primeiro de cada mês.No caso em tela, além de gerar a responsabilização de Pedro por ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 (com as alterações da Lei nº 14.230/21) dispõe que os sócios e os diretores da pessoa jurídica de direito privado
  1. Anão respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado ao agente público, pois não se aplica a quaisquer particulares, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, o regime jurídico previsto na lei de improbidade;
  2. Bnão respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado ao agente público, pois não se aplica aos particulares pessoas físicas o regime jurídico previsto na lei de improbidade.
  3. Crespondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado ao agente público, independentemente de terem participação e benefícios diretos, bem como de ter ocorrido prejuízo ao erário.
  4. Drespondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, independentemente de terem participação e benefícios diretos, desde que seja comprovado prejuízo ao erário.
  5. Enão respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
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GabaritoE — não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Responsabilidade de sócios e diretores de pessoa jurídica

Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com as alterações da Lei 14.230/21) dispõe que os sócios e diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. Essa é a regra expressa na lei, que busca separar a responsabilidade da pessoa jurídica da de seus integrantes.

A base geral da responsabilização de particulares está no art. 3º da LIA:

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

No entanto, para sócios e diretores, há uma regra específica que condiciona a responsabilidade à comprovação de participação e benefício direto. Essa é a disciplina que resolve a questão.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os sócios/diretores não respondem pelo ato imputado ao agente público, sob o argumento de que a LIA não se aplica a particulares. Isso é falso: a LIA se aplica a quem induz, concorre ou se beneficia (art. 3º), inclusive pessoas físicas e jurídicas. Além disso, o foco do enunciado é o ato imputado à pessoa jurídica, não ao agente público. A alternativa erra tanto no fundamento quanto no objeto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz a mesma tese de não aplicação a particulares, mas referindo-se a "pessoas físicas". Também incorreta: a LIA alcança sim os particulares pessoas físicas, desde que nas hipóteses do art. 3º. Novamente, o ato em questão é imputado à pessoa jurídica, não ao agente público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os sócios/diretores respondem independentemente de participação e benefícios diretos, e sem necessidade de prejuízo ao erário. Isso contraria a regra especial: eles só respondem se houver participação e benefício direto. A responsabilidade não é automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que respondem independentemente de participação, desde que haja prejuízo ao erário. Também errada: a existência de prejuízo não é suficiente; é necessária a comprovação de participação e benefícios diretos. A regra não exige prejuízo para a responsabilidade dos sócios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a disciplina legal: os sócios e diretores não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. Essa é a regra que evita a responsabilização automática e preserva a separação entre a pessoa jurídica e seus integrantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o objeto da imputação: as alternativas A e B mencionam "imputado ao agente público", enquanto o correto é "imputado à pessoa jurídica". O candidato que não atentar para esse detalhe pode marcar uma alternativa errada. Além disso, a regra de não responsabilização automática é contraintuitiva – muitos imaginam que os sócios sempre respondem. Lembre-se: a LIA exige participação e benefício direto para responsabilizar os administradores.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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