Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FGV 2022
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fg049291
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Engenharia Civil
O reajustamento de preços é o mecanismo por meio do qual os valores dos serviços inicialmente contratados para uma obra devem ser majorados em função da desvalorização da moeda e/ou da inflação.Conforme consta na Lei nº 8.666/1993, a incidência do reajuste do contrato administrativo em obras e serviços de engenharia deve ocorrer com uma periodicidade mínima de
A6 meses.
B12 meses.
C18 meses.
D24 meses.
E30 meses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 12 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reajuste de preços em contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. A Lei nº 8.666/1993 determina que o reajuste de preços em contratos de obras e serviços de engenharia deve ter periodicidade mínima de 12 meses. Esse prazo visa repor as perdas inflacionárias e é o padrão legal para contratos administrativos regidos por essa lei.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo legal, sem grandes complexidades. A banca explora a confusão com outros prazos (como reajustes semestrais em contratos de fornecimento ou com a nova Lei 14.133/2021, que adotou prazo de 1 ano para reajuste, mas mantém a regra).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o prazo mínimo de 12 meses com prazos de 6 meses (comum em contratos de fornecimento) ou com os prazos de 24/30 meses que aparecem em outras regras de contratos (ex.: prazo de vigência máxima). A banca também pode tentar induzir ao erro citando prazos superiores a 12 meses, mas a lei exige mínimo de 1 ano, não um prazo maior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reajuste deve ocorrer a cada 6 meses. Esse prazo é inferior ao mínimo legal de 12 meses previsto na Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia. Não há previsão de reajuste semestral obrigatório nesses contratos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A periodicidade mínima de 12 meses está em conformidade com a Lei 8.666/1993, que adota o intervalo anual como regra para reajuste de preços em contratos de obras e serviços de engenharia. Esse prazo é suficiente para recompor o equilíbrio econômico-financeiro diante da inflação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 18 meses é superior ao mínimo legal. A lei estabelece que o reajuste pode ser aplicado anualmente (mínimo de 12 meses); prazos maiores poderiam descumprir a periodicidade mínima, pois o contratante não pode postergar o reajuste além do limite legal sem previsão contratual específica? Na verdade, a lei permite que o contrato preveja prazos superiores? O entendimento é que a periodicidade mínima é de 12 meses, sendo possível que o edital fixe prazo maior, desde que respeitado o mínimo. Contudo, a questão pergunta qual é a periodicidade mínima exigida por lei, que é 12 meses, e não 18. Portanto, a alternativa não corresponde ao mínimo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
24 meses também não é a periodicidade mínima. Embora contratos de maior prazo possam prever reajustes a cada 24 meses, a lei exige que o reajuste ocorra no mínimo anualmente, salvo exceções (como contratos com prazo superior a 12 meses que podem ter cláusula de reajuste com periodicidade superior? Na prática, a jurisprudência do TCU e STJ admite prazos maiores quando devidamente justificados, mas a regra geral é 12 meses). A alternativa está incorreta por não ser o mínimo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 meses, assim como 18 e 24, é um prazo superior ao mínimo de 12 meses. Não corresponde ao que a Lei 8.666/1993 estabelece como periodicidade mínima.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, para contratos de obras e serviços de engenharia regidos pela Lei 8.666/1993, o reajuste deve ter periodicidade mínima de 1 ano (12 meses). Essa regra é constantemente cobrada em concursos. Com a nova Lei 14.133/2021, o prazo mínimo também é de 12 meses (art. 135, I), mas a questão trata especificamente da lei revogada.